Quer preparar a reforma? Estes são os erros que não deve (nunca) cometer

Para ter um futuro mais feliz e despreocupado, há erros que deve evitar ao preparar a reforma. Aliás, este momento deve começar a ser planeado assim que começa a sua carreira. Quanto melhor e mais cedo preparar a reforma, mais qualidade de vida terá no futuro. Tendo isto em mente, o Ekonomista partilhou oito erros que deve evitar ao preparar a reforma.

São eles:

1. Não pensar a longo prazo

É fundamental ter um plano para a reforma desde cedo e, mais do que isso, que seja realista. Claro que todos desejaríamos chegar ao fim da carreira com a vida financeira mais do que equilibrada e poder ter qualidade de vida.

Mas nem sempre é possível, fruto até dos baixos rendimentos em Portugal e das elevadas despesas que as famílias têm de suportar. Nesse sentido, se não tiver esta consciência, então, não poderá esperar grande retorno durante a reforma.

2. Não dar prioridade à poupança para a reforma

Na sequência do planeamento do que deseja fazer na reforma, chega a poupança. No melhor cenário possível, deve começar a poupar para a reforma desde cedo, preferencialmente, quando inicia a sua carreira.

A poupança para a reforma deve ser considerada como mais uma despesa mensal, assim como a prestação da casa, do carro ou da alimentação. Como tal, faça uma pesquisa de produtos financeiros com este fim. Dos fundos aos seguros PPR, passando pelos Certificados de Reforma, são várias as opções disponíveis no mercado. Analise quais as que se adaptam melhor aos seus objectivos futuros.

Numa simulação rápida, mesmo sem ter em conta a inflação, imagine que começa a poupar 100 euros por mês para a reforma a partir dos 25 anos.

Neste momento, a idade da reforma em Portugal, sem penalização, são os 66 anos e sete meses. Ao longo destes 499 meses, terá amealhado a quantia de 49.900 euros. E se tiver o dinheiro investido num produto financeiro que lhe renda juros e, gradualmente, puder aumentar o valor mensal ou até fazer capitalizações nesse produto financeiro, então, terá um pé de meia confortável para a sua velhice.

3. Abandonar o plano de poupança

Entre um dos principais erros que deve evitar ao preparar a reforma está mesmo a imprevisibilidade da vida. A vida não decorre tal como a planeamos: os problemas e os imprevistos acontecem e isso obriga, muitas vezes, a recorrer a um plano B. Porém, o dinheiro destinado à reforma não deve ser usado para esse fim. É para esses momentos que deve ter um fundo de emergência.

 

4. Dar a pensão de velhice como garantida
Muitas pessoas pensam que será o sistema público de pensões a providenciar a sua subsistência, visto que é para isso que descontamos ao longo da vida profissional.

Todavia, ninguém pode garantir a sustentabilidade da Segurança Social ou de outros sistemas daqui a uns anos. Além disso, o valor das pensões de velhice é, habitualmente, bem mais baixo do que os salários ganhos ao longo dos anos. Como tal, poderá ter uma pensão de reforma que não lhe permita fazer face às suas necessidades.

 

5. Acumular dívidas ou viver acima das possibilidades

A facilidade com que, actualmente, se pode ter acesso a crédito é meio caminho andado em direcção a problemas financeiros.

Naturalmente que algumas despesas, como a compra de casa ou de carro, poderão ser difíceis só com capitais próprios. Nesses casos, é comum recorrer ao crédito. Todavia até neste campo deve ser cauteloso, para não ter pagamentos que ultrapassem a sua taxa de esforço.

Além disso, um nível de endividamento exagerado pode mesmo arruinar as possibilidades de ter uma reforma aceitável.

6. Não aplicar o dinheiro ou investir erradamente

O tema “investimentos” ainda assusta muita gente, devido ao nível de literacia financeira que marca a sociedade portuguesa. E realmente é um assunto que deve ser encarado com seriedade. Para isso, informe-se junto do seu gestor de conta ou de um profissional da área para perceber que opções tem nesse sentido. Invista em produtos financeiros adequados ao seu perfil ou no quais tenha total conhecimento e lhe transmita confiança.

 

7. Não considerar a inflação
Numa economia de mercado como aquela em que vivemos, os preços dos bens e serviços podem sempre mudar: ora sobem, ora descem.

A inflação refere-se ao aumento geral dos preços dos bens e serviços. Assim sendo, nos seus planos de poupança para a reforma deve ter este factor em consideração. Se investir em produtos financeiros cuja rendibilidade seja inferior à taxa de inflação, então está a perder dinheiro.

 

8. Resgatar PPR para outras finalidades
Resgatar o dinheiro que aplicou no Plano de Poupança para a Reforma (PPR) é possível de fazer, mas isso não acontece a custo zero e poderá estar a perder o esforço que fez para juntar aquele dinheiro. Pode estar sujeito a penalizações fiscais, caso decida levantar o valor e não se enquadre nas excepções previstas na lei. Isto pode significar que terá de devolver ao Estado os benefícios de que usufruiu, por exemplo, ou ter uma penalização adicional elevada por cada ano decorrido por resgate antecipado.

Ainda assim, se precisar mesmo de o fazer, saiba que os PPR podem ser levantados sem penalizações nalgumas situações, nomeadamente:

  • Reforma por velhice, quer do subscritor, quer do cônjuge (se o PPR for um bem comum);
  • Desemprego de longa duração do participante ou de qualquer membro do agregado familiar;
  • Incapacidade permanente para o trabalho, do participante ou de qualquer dos membros do agregado familiar, independentemente da causa;
  • Doença grave do participante ou de qualquer um dos membros do seu agregado familiar;
  • Morte do participante ou morte do cônjuge (se o PPR for um bem comum);
  • A partir dos 60 anos de idade do participante ou do cônjuge (se o PPR for um bem comum) e se tiver constituído o PPR há, no mínimo, cinco anos;
  • Frequência ou ingresso do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior, quando geradores de despesas no ano respectivo;
  • Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante.
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