IRS Jovem. Saiba o que muda com a proposta de Orçamento do Estado de 2025
No passado dia 10 de Outubro, foi apresentada a proposta de Orçamento do Estado de 2025, que vem propor um beneficio fiscal mais abrangente para jovens até aos 35 anos, a CCA Law Firm esclarece.
Propõe-se que o IRS Jovem seja mais abrangente, sendo aplicável aos rendimentos do trabalho dependente e independentes auferidos por indivíduos que tenham até 35 anos. O prazo passa a ser dez anos, aplicando-se no primeiro ano de obtenção de rendimentos em que seja exercida a opção pelo benefício e nos nove anos subsequentes em que sejam obtidos rendimentos e seja igualmente exercida a referida opção.
Propõe-se também o aumento da isenção aplicável:
- 100% no primeiro ano;
- 75% no segundo, terceiro e quarto anos;
- 50% no quinto, sexto e sétimo anos;
- 25% no oitavo, nono e décimo anos;
O valor do rendimento isento nos termos acima expostos passa a estar limitado a um montante correspondente a 55 vezes o valor do IAS (28.009,30 euros, considerando o IAS actual).
Esta isenção não se aplica nos anos em que não sejam auferidos este tipo de rendimentos. No entanto, poderão retomar o regime pelo número de anos de obtenção de rendimentos remanescente quando aqueles voltarem a ser auferidos, até perfazer um total de dez anos de gozo de isenção (até ao limite dos 35 anos de idade).
Prevê-se a exclusão deste benefício para os sujeitos passivos que:
- Beneficiem ou tenham beneficiado do regime aplicável a residentes não habituais;
- Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do EBF;
- Tenham optado pela tributação nos termos do regime fiscal aplicável a ex-residentes;
- Não tenham a sua situação tributária regularizada;