Salário bruto vs salário líquido. Sabe distinguir quanto ganha do dinheiro que leva para casa? Aprenda a fazer as contas

Sabe distinguir ordenado bruto de ordenado líquido? E quando lhe falam em determinado valor bruto sabe calcular qual o montante final que vai receber? O Contas Connosco explica.

 

O ordenado líquido é o valor real que vai receber de salário, já com todos os descontos, seja de impostos ou segurança social. Na prática, é o valor “limpo” que fica para si no final de cada mês.

Já o ordenado bruto é o oposto do líquido. Ou seja, é o valor antes de terem sido realizados os descontos. Perante este montante, ainda tem de pagar IRS e Segurança Social.

Distinguir o ordenado líquido do bruto
É importante saber a diferença quando tiver de negociar um ordenado com a sua entidade empregadora. Caso trabalhe por conta própria, terá de perceber qual a retenção na fonte de IRS que terá de fazer, se precisa de cobrar IVA e quanto terá de descontar por mês para a Segurança Social.

Retenção na fonte de IRS: o que é?
A retenção na fonte é um mecanismo existente no sistema fiscal português, através do qual o Estado arrecada uma percentagem do ordenado de um trabalhador (seja por conta de outrem, pensionista ou trabalhador independente não isento) através da empresa. Ou seja, em vez de ser o trabalhador a pagar directamente ao Estado, tem a possibilidade de ser a empresa a “reter” esse valor. É como se a empresa guardasse essa parte do imposto do trabalhador, ficando com a responsabilidade de entregá-lo à Autoridade Tributária. Desta forma, o trabalhador já recebe o ordenado sem esta parte do imposto que, de outra forma, teria de pagar mais tarde. No fundo, é uma espécie de pagamento adiantado.

Se for trabalhador por conta de outrem, é a entidade empregadora que faz esta retenção, por isso, não tem de se preocupar. Se for trabalhador independente, a retenção na fonte acaba por ser uma segurança para depois, quando entregar a declaração de IRS, não correr o risco de ter surpresas desagradáveis com um montante elevado a pagar ao Estado. Ao fazer este pagamento antecipado, depois há lugar a acerto e, se tiver pago a mais, juntamente com as suas despesas e benefícios fiscais, poderá receber reembolso de IRS.

 

Retenção na fonte de IRS: como se aplica, como são definidas as taxas e quanto vai pagar?
A retenção na fonte aplica-se através de uma taxa, que é aplicada directamente sobre o valor do ordenado bruto.

As taxas são definidas através das Tabelas de Retenção na Fonte, realizadas no âmbito do Orçamento do Estado, e são diferentes para o Continente, Madeira e Açores.

Se for trabalhador por conta de outrem, existem vários factores que influenciam a taxa que vai ser aplicada sobre o seu ordenado bruto, tais como:

  • Valor do ordenado bruto;
  • Situação do agregado familiar (se é solteiro ou casado e se tem filhos ou não);
  • Número de membros do agregado familiar que tem rendimentos.

 

Se for trabalhador independente, os chamados recibos verdes, podem aplicar-se várias taxas, consoante a actividade prestada. De acordo com o artigo 101º do CIRS (Código do IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares):

  • 25% para rendimentos provenientes de actividades exercidas por médicos, advogados, arquitectos, entre outros (actividades profissionais previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do CIRS);
  • 20% para rendimentos provenientes de actividades científicas, artísticas ou técnicas, previamente definidas, auferidos por residentes não habituais em território português;
  • 16,5% para os rendimentos provenientes de propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informação sobre experiência nos sectores comercial, industrial ou científico;
  • 11,5% para os outros trabalhadores independentes e actos isolados.

 

Taxas de retenção diferentes para a mesma pessoa
Um trabalhador independente que exerça vários tipos de actividades poderá ter de passar recibos verdes com taxas de retenção na fonte diferentes.

Neste caso, deve informar-se directamente com a Autoridade Tributária ou com um contabilista certificado para saber qual a taxa a aplicar em função da actividade exercida.

 

Quem tem direito a isenção de retenção na fonte?
Em 2023, só começa a haver retenção de imposto a partir dos 762 euros. No caso dos pensionistas, a regra é a mesma. Isto quer dizer que, trabalhadores dependentes e pensionistas que aufiram um rendimento bruto inferior a 762 euros, ficam isentos de retenção na fonte de IRS.

No primeiro ano de actividade, os trabalhadores independentes também ficam isentos. No entanto, tenha em atenção que o facto de estar dispensado de fazer retenção não significa que não tenha de pagar imposto no ano seguinte. Por isso, por uma questão de precaução, para não ter surpresas mais tarde, pode ser mais prudente fazer a retenção na fonte.

 

A isenção de IVA
Em 2023 o limiar de isenção estará balizado nos rendimentos até 13.500 euros. Ou seja, um trabalhador independente, cuja facturação anual não ultrapasse este valor, fica dispensado de cobrar IVA aos seus clientes.

 

Os descontos para a Segurança Social
No caso de um trabalhador por conta de outrem, o valor a pagar de Taxa Social Única (TSU) é de 34,75%: 23,75% cabem à entidade empregadora, 11% ao trabalhador.

No caso dos trabalhadores independentes, o cálculo do montante a pagar à Segurança Social é feito a cada três meses em função dos rendimentos obtidos no trimestre anterior. A taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes é fixada em 21,4%. Já a taxa a cargo dos empresários em nome individual e dos titulares de estabelecimentos é fixada em 25,2%.

 

Como se calcula o ordenado líquido?
Um trabalhador por conta de outrem, ou seja, a contrato, tem de considerar várias parcelas para calcular o ordenado líquido:

  • Ordenado base
  • Forma de pagamento do subsídio de férias (por inteiro ou duodécimos)
  • Forma de pagamento do subsídio de alimentação (em dinheiro ou cartão de refeição)
  • Estado civil
  • Número de filhos
  • Rendimentos extra

 

No caso de um trabalhador independente, o cálculo já é bastante mais variável: muda em função da actividade exercida, se existe uma ou várias actividades, quais as taxas de retenção na fonte aplicadas (consoante o sector), qual o volume de facturação e, consequentemente, quais os descontos que terá de efectuar para a Segurança Social.

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