Já arrancou o processo de desmaterialização dos certificados de aforro. Saiba o que muda

O processo de desmaterialização dos certificados de aforro já arrancou para «modernizar e simplificar a gestão» destes títulos de dívida pública, tendo os aforristas cinco anos para os converter em formato digital, segundo o executivo.

 

De acordo com o Ministério das Finanças, até 27 de Fevereiro do próximo ano a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) divulgará os procedimentos a seguir para essa conversão em formato exclusivamente digital, eliminando-se a necessidade de títulos físicos.

Após o início deste processo, os aforristas têm cinco anos, até Novembro de 2029, para converter os seus títulos de dívida em formato digital.

Oo processo de desmaterialização dos certificados de aforro das séries A, B, C e D dá cumprimento ao disposto no decreto-lei n.º 79/2024, de 30 de Outubro de 2024.

O objectivo é «modernizar e simplificar a gestão destes títulos de dívida pública, reforçando as condições de acessibilidade e de proteção dos aforristas, tornando-os ainda mais seguros».

O Governo esclarece que esta conversão é de adesão voluntária, podendo os interessados dirigir-se a um dos balcões das instituições autorizadas para este efeito (nos CTT, Agência para a Modernização Administrativa – AMA, instituições financeiras autorizadas ou IGCP), a partir da data a comunicar pelo IGCP.

Conforme explica, «ao transitarem para formato exclusivamente digital, os certificados de aforro ficam registados numa conta, de forma simples, gratuita e segura, mantendo o respectivo valor e condições contratuais».

Os títulos que não forem convertidos no prazo de cinco anos serão automaticamente amortizados, tendo o titular direito ao seu reembolso. O montante deste reembolso será transferido para uma conta aberta junto do IGCP, em nome do respetivo titular, não conferindo direito a juros a partir dessa data, mas sem qualquer perda do capital investido e dos juros capitalizados até então.

Com a passagem destas séries para formato digital, a figura do movimentador “deixa de ser necessária”, segundo o executivo, que ressalva, contudo, que a sua eliminação «não prejudica a possibilidade de os titulares de certificados de aforro poderem constituir procuradores para o mesmo efeito».

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