No dia 24 e 31 de Dezembro os funcionários públicos não trabalham. E no sector privado, trabalha-se?
O Governo decidiu conceder tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de Dezembro aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado, segundo um despacho já assinado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro.
«É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos nos próximos dias 24 e 31 de Dezembro de 2024», refere-se no despacho, assinado pelo primeiro-ministro e publicado em Diário da República.
Neste despacho, Luís Montenegro justifica as tolerâncias de ponto considerando ser «tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de ano novo, tendo em vista a realização de reuniões familiares».
O executivo abre, contudo, uma excepção para «os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento».
Mas, e no sector privado?
A Cegid explica as diferenças:
– Como e por quem é decretada a tolerância de ponto? Se no sector público, esta tolerância é concedida por despacho do primeiro-ministro e tem de ser publicado em Diário da República, no sector privado são os gestores que autorizam os seus trabalhadores a não ir trabalhar. Em alguns casos, esse dia poderá significar uma perda de remuneração. No sector privado, a tolerância de ponto é considerada uma falta ao trabalho autorizada ou aprovada pelo empregador ao abrigo do artigo 255.º da Lei n.º 7/2009 (Código do Trabalho).
– Quem pode beneficiar da tolerância de ponto? A lei determina a possibilidade de ser decretada tolerância no sector público. De um ponto de vista jurídico, a tolerância de ponto aplica-se apenas a estes trabalhadores. Na verdade, a tolerância não existe no setor privado. Contudo, as empresas pertencentes ao sector privado podem ou não seguir o exemplo e aplicar tolerância nos mesmos moldes.
– Existe perda de remuneração dos trabalhadores? As empresas do sector privado podem dar a tolerância de ponto aos seus trabalhadores, sob a forma de uma falta autorizada ou aprovada, que, portanto, não implicará falta injustificada nem poderá levar a justa causa de despedimento.
Contudo, contrariamente ao que acontece no sector público, em que aos direitos não são praticamente alterados, ao abrigo do referido artigo 255.º do Código do Trabalho, apesar de justificada, este tipo de falta implica a perda de retribuição do trabalhador, ao mesmo tempo que, sendo uma ausência, o subsídio de alimentação também não será recebido.