É possível continuar a trabalhar depois da reforma (e a receber a pensão de velhice)? Saiba o que diz a lei

Human Resources
22 de Maio 2025 | 08:10
É possível continuar a trabalhar depois da reforma (e a receber a pensão de velhice)? Saiba o que diz a lei

Nem todas as pessoas se sentem preparadas para deixar a vida activa quando se aproxima a idade da reforma. Além de manter a actividade, continuar a trabalhar significa ter um rendimento extra e equilibrar o orçamento familiar. O Ekonomista explica tudo.

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Em Portugal, a idade da reforma em 2025 é de 66 anos e 7 meses, tendo subido três meses relativamente à de 2024. Prevê-se que no próximo ano atinja os 66 anos e 9 meses.

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A idade pessoal da reforma é a possibilidade de pedir pensão sem qualquer tipo de penalização a quem tem mais de 40 anos de descontos. Esta figura foi criada em 2019 com o novo regime de reformas antecipadas, que possibilitou antecipar o pedido de reforma antes dos 66 anos e 7 meses.

Assim, o regime das carreiras contributivas longas permite a definição de uma idade pessoal de reforma. Ou seja, uma idade de acesso à reforma por inteiro diferente e mais baixa da idade legal em vigor.

Neste regime, a idade normal de acesso à pensão é reduzida em quatro meses por cada ano além dos 40 na carreira contributiva.

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É possível continuar a trabalhar depois da reforma e receber pensão ao mesmo tempo?

De acordo com a Lei, a acumulação é possível, excepto nos seguintes casos:

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  • Se a pensão de velhice resultar de pensão de invalidez absoluta;
  • Se receber a pensão de velhice antecipada e, nos primeiros três anos a contar da data de acesso à pensão, trabalhar ou exercer actividade, a qualquer título, na mesma empresa ou noutra empresa do mesmo grupo.

Para pedir a pensão de velhice deve dirigir-se à Segurança Social com o requerimento. Depois de estar a receber a reforma, o contrato laboral transforma-se em contrato a prazo de seis meses, renovável por períodos iguais e sucessivos. Não há limitação às renovações.

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E se não quiser pedir a pensão de velhice?

Ainda que a idade da reforma esteja definida legalmente, isso não quer dizer que tenha de se reformar. Mais, o seu contrato de trabalho não se extingue pelo simples facto de ter atingido a idade da reforma. Porém, se continuar a trabalhar até aos 70 anos, sem pedir a pensão de velhice, o contrato de trabalho passa a ter um termo de seis meses.

Quais as vantagens de trabalhar depois da reforma?

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Se optar por acumular a pensão de velhice com rendimentos do trabalho por conta de outrem ou trabalho independente, a principal vantagem é a de receber dois pagamentos. E se continuar a descontar para a Segurança Social ainda recebe um pequeno acréscimo semestral.

Continua a descontar para a Segurança Social?

Se estiver a receber a reforma e continuar a trabalhar como trabalhador independente, pode ficar isento das contribuições para a Segurança Social.  Se trabalhar por conta de outrem deve fazer os descontos para a Segurança Social, à taxa em vigor.

Ao continuar a descontar terá direito a um acréscimo da pensão de velhice de 1/14 de 2% do total das remunerações. De acordo com a Segurança Social, se receber a pensão de velhice passa a descontar uma taxa de 7,5%.

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Quem fica de fora são os pensionistas de invalidez absoluta, uma vez que estão impedidos de exercer qualquer actividade remunerada e, por isso, não têm direito a acréscimo.

Como obter o acréscimo?

Se continuar a descontar, não precisa de fazer nada, o acréscimo é atribuído de forma automática. Assim, junta ao valor da pensão 1/14 de 2% do total das remunerações registadas.

E quanto ao IRS?

Tem sempre de declarar às Finanças os dois tipos de rendimentos que aufere: pensão e os rendimentos do trabalho. E convém também perceber se faz ou não retenção na fonte para não ter surpresas no momento de acertar contas com o Fisco. Lembre-se que se ultrapassar o mínimo de existência com a acumulação dos rendimentos poderá ter de pagar imposto.

Fica dispensado de entregar a declaração de IRS se a soma dos rendimentos de trabalho dependente com a pensão for inferior a 8.500 euros e se nenhum deles tiver sido sujeito a retenção na fonte.

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