Entrou em vigor, no passado dia 1 de Julho, o Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de Março, que aprova um conjunto abrangente de medidas de simplificação fiscal. Atenta ao impacto que estas alterações terão no tecido empresarial, a Pluxee Portugal destaca os pontos mais relevantes do diploma.
Inserido na Agenda para a Simplificação Fiscal aprovada em Janeiro, o diploma visa três objectivos centrais: redução dos custos de contexto, maior transparência e compreensão das obrigações tributárias, e melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Principais alterações por imposto:
IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
- Entrega automática da Declaração Periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis
- Alteração do prazo para pedido do pagamento em prestações do IVA
- Desmaterialização dos Registos de IVA
- Eliminação da obrigação de permanecer no regime mensal de IVA por um período de três anos
- Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas
IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
- Simplificação do procedimento de reconhecimento das perdas por imparidades em ativos não correntes
- Possibilidade de opção pelo regime do artigo 54.º-A do IRC relativamente estabelecimento estável constituído após o fim do terceiro mês do período de tributação no prazo de 30 dias subsequentes
- Eliminação do processo individual dos contribuintes
- Possibilidade de obtenção da certidão comprovativa do exercício normal e habitual da actividade de compra de imóveis para revenda através do Portal das Finanças
IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros de rendimentos de algumas categorias
- Alargamento do prazo de apresentação da declaração Modelo 10
- Dispensa da declaração de início de atividade quando só exista uma operação tributável, independentemente do seu valor
Outras medidas:
- Dispensa da reunião de regularização em sede de inspeção tributária
- Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida da AT e da Segurança Social
- Fixar em 10€ o montante mínimo para o reembolso do Imposto do Selo
- Simplificação do pagamento do Imposto do Selo nas transmissões gratuitas
- Dispensa de apresentação de plantas de arquitetura em suporte físico para avaliação de prédio urbano
- Isenção da Declaração Aduaneira de Exportação














