Já entraram em vigor as novas medidas de Simplificação Fiscal para empresas. Veja aqui tudo o que muda

Margarida Lopes
17 de Julho 2025 | 18:40
Já entraram em vigor as novas medidas de Simplificação Fiscal para empresas. Veja aqui tudo o que muda

Entrou em vigor, no passado dia 1 de Julho, o Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de Março, que aprova um conjunto abrangente de medidas de simplificação fiscal. Atenta ao impacto que estas alterações terão no tecido empresarial, a Pluxee Portugal destaca os pontos mais relevantes do diploma.

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Inserido na Agenda para a Simplificação Fiscal aprovada em Janeiro, o diploma visa três objectivos centrais: redução dos custos de contexto, maior transparência e compreensão das obrigações tributárias, e melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). 

Principais alterações por imposto:

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IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado

  • Entrega automática da Declaração Periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis
  • Alteração do prazo para pedido do pagamento em prestações do IVA
  • Desmaterialização dos Registos de IVA
  • Eliminação da obrigação de permanecer no regime mensal de IVA por um período de três anos
  • Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas

 

IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

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  • Simplificação do procedimento de reconhecimento das perdas por imparidades em ativos não correntes
  • Possibilidade de opção pelo regime do artigo 54.º-A do IRC relativamente estabelecimento estável constituído após o fim do terceiro mês do período de tributação no prazo de 30 dias subsequentes
  • Eliminação do processo individual dos contribuintes
  • Possibilidade de obtenção da certidão comprovativa do exercício normal e habitual da actividade de compra de imóveis para revenda através do Portal das Finanças

 

IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

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  • Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros de rendimentos de algumas categorias
  • Alargamento do prazo de apresentação da declaração Modelo 10
  • Dispensa da declaração de início de atividade quando só exista uma operação tributável, independentemente do seu valor

 

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Outras medidas:

  • Dispensa da reunião de regularização em sede de inspeção tributária
  • Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida da AT e da Segurança Social
  • Fixar em 10€ o montante mínimo para o reembolso do Imposto do Selo
  • Simplificação do pagamento do Imposto do Selo nas transmissões gratuitas
  • Dispensa de apresentação de plantas de arquitetura em suporte físico para avaliação de prédio urbano
  • Isenção da Declaração Aduaneira de Exportação
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