
Faz deslocações em trabalho? Descubra se as ajudas de custo são obrigatórias (e o que devem pagar)
As ajudas de custo, um apoio que visa compensar trabalhadores pelas despesas de deslocações em serviço, continuam a gerar dúvidas entre colaboradores e empregadores em Portugal em 2026. Se é o seu caso, o Comparaja esclarece.
Este benefício, frequente tanto no setor público como no privado, é concedido quando um trabalhador se desloca a trabalho fora da sua área de residência ou sede da empresa, com o objectivo de cobrir gastos com alimentação, alojamento e transporte durante a deslocação.
Segundo as normas em vigor, as ajudas de custo não são obrigatórias para todas as empresas, mas muitas optam por concedê-las como um benefício adicional para os seus colaboradores.
Os valores atribuídos variam consoante vários fatores, incluindo a duração da viagem, o destino e o tipo de despesas que se pretende cobrir, sendo que deslocações internacionais normalmente implicam montantes mais elevados do que aquelas realizadas dentro de Portugal.
Um dos aspectos que mais preocupa trabalhadores e empregadores é o tratamento fiscal destas ajudas: enquanto não excedam os limites legais estabelecidos, estão isentas de IRS. Contudo, se os valores pagos superarem os montantes considerados legais, a diferença pode ser tributável como rendimento de trabalho.
Para além disso, as empresas devem manter atenção às regras fiscais e às formas de cálculo um factor que se torna ainda mais relevante em anos como 2026, em que a legislação e os valores de referência podem sofrer atualizações.
Sobre o tema, Sofia Croft, head of People and Culture no ComparaJá, comenta que «num mercado de trabalho em transformação, as ajudas de custo são mais do que uma simples compensação: representam uma forma de as empresas demonstrarem apoio real aos colaboradores. Garantir transparência nas políticas internas e o cumprimento das regras fiscais é essencial para manter a confiança e o bem-estar das equipas».