Se faz parte de uma família monoparental, tem direitos no trabalho que podem facilitar a conciliação entre a vida profissional e familiar. Segundo o Contas Connosco, o direito a exercer funções em regime de teletrabalho e a preferência no acesso a algumas acções de formação profissional são alguns exemplos.
Uma família monoparental é um agregado familiar composto por um único adulto responsável e uma ou mais crianças ou jovens. Esse adulto pode ser o pai, a mãe ou outro familiar, como um avô, tio ou outra pessoa a quem a guarda da criança ou do jovem tenha sido confiada por decisão judicial ou administrativa.
Para beneficiar de alguns dos apoios sociais e fiscais previstos para as famílias monoparentais, é importante que a composição do agregado familiar esteja correctamente registada na Segurança Social e na Autoridade Tributária. Para isso, deve manter o agregado familiar atualizado no Portal das Finanças, onde também pode obter um certificado de composição do agregado familiar, caso seja necessário comprovar essa informação.
Possibilidade de exercer funções em teletrabalho
O Código do Trabalho prevê um regime especial de teletrabalho para os trabalhadores que integrem uma família monoparental. Assim, sempre que as funções desempenhadas sejam compatíveis com este regime e o empregador disponha de meios para o implementar, o trabalhador pode exercer a actividade em teletrabalho.
Enquanto, na generalidade dos casos, este direito pode ser exercido pelos pais de crianças até aos três anos de idade, nas famílias monoparentais estende-se até que o filho complete oito anos.
Direito de preferência em ações formação profissional
Os trabalhadores que integrem uma família monoparental têm ainda direito de preferência no acesso a acções de formação profissional destinadas ao exercício de profissões em que exista uma predominância de trabalhadores do sexo oposto, sempre que tal se justifique e seja apropriado.
O objectivo desta medida é promover a igualdade de oportunidades no acesso ao mercado de trabalho e incentivar uma maior diversidade profissional.
Além dos direitos laborais previstos no Código do Trabalho, as famílias monoparentais podem beneficiar dos seguintes apoios sociais e fiscais:
- Majoração do abono de família: as famílias monoparentais inseridas entre o 1.º e o 4.º escalões do abono de família podem beneficiar de uma majoração que pode chegar aos 50%, sendo que, no 4.º escalão, o apoio é atribuído apenas até aos 72 meses de idade da criança;
- Majoração do abono de família pré-natal: as grávidas que vivam sozinhas com crianças a cargo têm direito a um aumento de 35% neste apoio;
- Majoração do subsídio de desemprego: o montante do subsídio de desemprego é aumentado em 10% quando o beneficiário integra uma família monoparental;
- Majoração da bolsa de estudos do ensino secundário: os alunos pertencentes a famílias monoparentais podem beneficiar de um reforço no valor da bolsa de estudo, uma vez que o respectivo montante corresponde ao valor do abono de família atribuído ao titular, que pode ser majorado em situações de monoparentalidade;
- Majoração da Prestação Social para a Inclusão (PSI): quando o menor com deficiência integra uma família monoparental, o valor da componente base da prestação é aumentado em 35%;
- Benefícios no IRS: as famílias monoparentais beneficiam ainda de uma majoração nas deduções das despesas gerais e familiares, podendo deduzir 45% dos encargos suportados, em vez dos 35% aplicáveis à generalidade dos agregados;
- Apoios à habitação: por fim, também alguns programas públicos incluem condições específicas para famílias monoparentais. É o caso do Porta 65+, que prevê uma modalidade destinada a este tipo de agregado familiar.














