A partir de hoje, todas as empresas com mais de 100 trabalhadores têm de cumprir quota mínima de trabalhadores com deficiência
A partir desta quarta-feira, 1 de Fevereiro, todas as empresas com mais de uma centena de trabalhadores passam a ser obrigadas a respeitar uma quota mínima de empregabilidade de trabalhadores com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60% (Lei de 10 de Janeiro de 2019).
Já as empresas mais pequenas, com 75 a 100 trabalhadores terão até 1 de Fevereiro de 2024 para cumprir a quota para trabalhadores com deficiência.
Em concreto, a referida lei impõe que as médias empresas, com 75 a 249 trabalhadores, admitam trabalhadores com deficiência em número não inferior a 1% do pessoal ao seu serviço, enquanto as grandes empresas, com 250 ou mais trabalhadores, têm de respeitar uma quota, pelo menos, 2%.
Mas excluem-se da aplicação desta lei as pessoas em formação, estagiários e prestadores de serviços.
A lei estabelece ainda um regime excepcional para as entidades empregadoras que apresentem o respectivo pedido de exclusão, junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), acompanhado de um parecer fundamentado emitido pelo INR, I.P. com a colaboração do IEFP, I.P., onde se demonstre, claramente, a impossibilidade de aplicação das definidas quotas ao respectivo posto de trabalho.
Em alternativa, estas gozam da prorrogativa de demonstrar, junto da ACT, que não cumprem as percentagens das quotas devido ao facto de não terem tido candidaturas suficientes que reúnam os requisitos necessários para preencher os postos de trabalho das ofertas de emprego apresentadas.
Como consequência para o incumprimento desta lei, o regime sancionatório prevê várias contraordenações, graves ou leves, consoante o caso, que revertem em 65% para a ACT e 35% para o INR, I.P., como forma de incentivar a fiscalização e controlo sobre o cumprimento desta medida. Vamos ter a ACT a trabalhar à comissão sobre as multas.
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