Abusos fraudulentos dos apoios concedidos prevêem multas avultadas

Os trabalhadores que recebam os apoios por assistência à família indevidamente arriscam uma multa até 12 500 euros. O alerta é dado pelo Instituto da Segurança Social (ISS) e pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

 

O Governo aprovou um conjunto de iniciativas para fazer face à situação do COVID -19, de entre as quais se destaca o apoio excepcional à família para trabalhadores. Este apoio protege as famílias que tenham de prestar assistência a filho menor de 12 anos devido à suspensão das actividades lectivas presenciais. A atribuição deste apoio está sujeita ao cumprimento de várias condições, nomeadamente a inexistência de outras formas de prestação de actividade, como teletrabalho.

Adicionalmente, este apoio extraordinário não pode ser atribuído ao mesmo tempo a ambos os progenitores, não se aplica se o outro progenitor estiver em teletrabalho e é único, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.

Neste contexto, ACT e o ISS alertam que em caso de incumprimento serão accionadas as medidas legais que se impõem e aplicadas as punições previstas para falsas declarações, que constituem contra ordenação muito grave e cuja coima poderá ascender a €12.500, podendo ainda ser aplicadas sanções penais por burla tributária.

Independentemente da coima e/ou sanção penal haverá sempre lugar à restituição dos montantes indevidamente recebidos.

«Para despistar situações de eventuais irregularidades ou fraude serão implementados procedimentos de actuação inteligente, por via de cruzamento de dados do sistema de Segurança Social, seguindo-se, sempre que a situação o justificar, a realização de acções inspectivas por parte do Departamento de Fiscalização do Instituto de Segurança Social e da Autoridade para as Condições de Trabalho», lê-se em comunicado.

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