As despesas de combustível também se podem deduzir no IRS?

É uma das dúvidas mais frequentes: o combustível também entra como despesa dedutível no E-fatura? O Ekonomista esclarece.

 

Desde que tenham o seu número de contribuinte, as facturas da gasolineira também entram no E-fatura e podem ser deduzidas no IRS. Contudo, há regras diferentes para o tipo de combustível e podem ser declarados de forma distinta, dependendo dos fins para os quais foram usados (pessoais ou no exercício da actividade como trabalhador independente).

O combustível conta como despesa?

Tal como em qualquer outra despesa, as facturas relativas à compra de combustíveis que tenham o seu número de contribuinte entram no E-Fatura e são consideradas pela Autoridade Tributária no apuramento das deduções do contribuinte.

Em que categoria entram as facturas de combustível?

Não pertencendo a nenhuma das restantes categorias de despesas dedutíveis em sede de IRS, as despesas com combustível entram nas despesas gerais familiares dos contribuintes. Esta categoria permite uma dedução de 35% dos gastos suportados por qualquer membro do agregado familiar até um limite de 250 euros (500 euros por casal).

Assim, independentemente de abastecer o carro para se deslocar diariamente ou para trabalhar por conta própria, pode sempre declarar essas despesas.

Porém, tome nota de que, considerando que só pode beneficiar de uma dedução de 35% dos gastos diários, como supermercado, vestuário, gás, luz ou eletricidade, até um limite de 250 euros por elemento do agregado familiar (500 euros por casal), se já tiver muitas facturas na categoria de despesas gerais, as de combustível não vão fazer muita diferença.

Quando há poucos gastos a declarar nessa categoria, então aí o caso muda de figura. Nesse caso as facturas de combustível podem dar uma grande ajuda para chegar ao montante de despesas que dá direito ao benefício máximo de IRS.

E no caso dos trabalhadores independentes?

Se tiver actividade aberta como independente, quando for validar as suas facturas, o sistema vai perguntar-lhe se cada despesa de combustível foi realizada a título pessoal ou no exercício da actividade independente.

Ou seja, no E-Fatura são sempre despesas gerais familiares, mas pode haver diferenças no tipo de benefício.

Isto porque as facturas relativas a despesas afectas à actividade profissional podem ser consideradas para efeitos de dedução do IVA, quando os sujeitos passivos estiverem inseridos no regime de contabilidade organizada ou no regime simplificado e ultrapassarem os limites que permitem a isenção de IVA, sendo obrigados a deduzir e liquidar IVA e entregar declarações de IVA.

Neste caso, para efeitos de dedução das despesas com combustível relacionadas com a actividade, as Finanças fazem a distinção entre tipos de combustível.

No caso da gasolina não há direito a dedução do IVA. Mas tratando-se de gasóleo, GPL ou gás natural, é possível deduzir 50% do IVA suportado, conforme estabelecido na alínea b), do nº1 do artigo 21º do Código do IVA.

Este benefício é superior sempre que as despesas com esses combustíveis estejam associadas aos seguintes veículos (nestes casos, o IVA é dedutível na totalidade e não apenas em 50%):

  • Veículos pesados de passageiros;
  • Veículos licenciados para transportes públicos, exceptuando-se os rent-a-car;
  • Máquinas consumidoras de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustíveis, bem como as máquinas que possuam matrícula atribuída pelas autoridades competentes, desde que, em qualquer dos casos, não sejam veículos matriculados;
  • Tratores com emprego exclusivo ou predominante na realização de operações culturais inerentes à actividade agrícola;
  • Veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 kg.
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