Até quando é o teletrabalho obrigatório?
O teletrabalho vai continuar a ser obrigatório em todos os concelhos de Portugal continental até ao final de Maio.
Se a indicação inicial apontava 16 de Maio, sábado, esse prazo foi prorrogado por mais duas semanas e até ao final do mês, como avançou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
Assim, até ao final do mês os trabalhadores que podem desempenhar as suas funções remotamente devem manter este regime. “Até ao fim do Maio, em todo o País, o teletrabalho permanece obrigatório”, disse Mariana Vieira da Silva sublinhando que antes disso é feita uma nova avaliação, com base nos novos dados da pandemia em Portugal e da evolução da vacinação.
A possibilidade de prolongar até ao final deste mês o regime que define que o teletrabalho se mantém obrigatório em todos os concelhos do território continental já tinha sido transmitida pelo Governo aos parceiros sociais durante a reunião da Concertação Social.
Existe um decreto de lei que permite ao Governo definir que concelhos devem permanecer em teletrabalho obrigatório com base nos níveis de risco. Decreto de lei esse que tem vigência até ao final do ano e, por isso, enquanto Portugal estiver em estado de calamidade ou emergência, é possível fazer essa definição.
Desta forma, mantém-se até 31 de Maio as regras que vigoram desde meados de Janeiro, quando foi decretado o segundo confinamento geral, segundo as quais é obrigatória a adopção do regime de teletrabalho, sem necessidade de acordo entre as partes e independentemente do vínculo laboral, sempre que o teletrabalho seja compatível com a actividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer.
«Aquilo que esperamos é que do trabalho que agora vamos receber sobre as novas regras, também teremos uma nova forma de olhar para o risco e faz sentido que a partir daí possamos rever as condições em que as pessoas devem ficar em teletrabalho», referiu Mariana Vieira da Silva.
Neste quadro, e se a última quinzena de Maio for aquela em que o teletrabalho se mantém obrigatório em todo o continente, daí em e até 31 de Dezembro regressa o regime que já vigorou no ano passado, em que o teletrabalho é obrigatório «nos concelhos definidos pelo Governo em Resolução de Conselho de Ministros em função da evolução da situação epidemiológica, nos termos do Decreto-Lei 79-A/2020», tal como tinha já esclarecido o Ministério do Trabalho.