Código do Trabalho. Empresas não vão poder recusar renúncia a dias de férias ou compensação de horas para impedir perda salarial

As empresas não vão poder recusar que, por faltar ao trabalho, um trabalhador renuncie a dias de férias, ou compense com mais horas noutros dias, para impedir perder salário. Essa é uma das alterações ao Código do Trabalho, proposta pelo Governo, que foi aprovada esta semana na especialidade, no Parlamento, revela o Observador.

 

Actualmente, a lei dita que a perda de retribuição por motivo de faltas injustificadas pode ser substituída por «renúncia a dias de férias em igual número», «mediante declaração expressa do trabalhador comunicada ao empregador». Mas desde que, depois de feitos os descontos de dias, o trabalhador fique com um mínimo de 20 dias de férias num ano.

Além disso, também é possível evitar a perda de salário prestando mais horas de trabalho noutros dias, dentro dos limites legais, caso o instrumento de regulamentação colectiva o permita. Em ambos os casos não pode haver redução do subsídio de férias por serem gozados menos dias.

De acordo com a publicação, o que a proposta do Governo, agora aprovada, vem determinar é que o empregador «não pode opor-se ao pedido do trabalhador» nesses casos e que é contraordenação grave caso tal não seja cumprido.