Comparticipação extra em medicamentos para idosos publicada em Diário da República

O diploma que estabelece que os idosos que recebem complemento solidário passam a partir de 1 de Junho a ter direito a medicamentos comparticipados sujeitos a receita médica gratuitos é publicado em Diário da República.

 

De acordo com o decreto-lei, com esta medida o Governo pretende «acautelar que a carência de recursos económicos não comprometa a respectiva terapêutica».

«O envelhecimento aumenta a predisposição para desenvolvimento de várias patologias e, consequentemente, da necessidade de recurso a medicamentos», refere o diploma, que entra em vigor no dia 1 de Junho.

Esta comparticipação adicional estava até agora fixada em 50%. A medida abrange cerca de 145 mil beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI), segundo a informação divulgada quando a medida foi aprovada em Conselho de Ministros.

Esta alteração — uma medida conjunta do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ministério da Saúde — custará 10,4 milhões de euros. A monitorização é feita pelo Infarmed, que irá avaliar a eficácia e identificar «eventuais situações de fraude ou de desperdício».

O diploma prevê igualmente que a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde envie a cada três meses ao Governo um relatório relativo à execução deste decreto-lei.

O CSI é um apoio mensal pago em dinheiro aos idosos em situação de pobreza. São elegíveis os cidadãos com mais de 66 anos e com rendimentos anuais inferiores ou iguais a 6608 euros. No caso de um casal, esse rendimento terá de ser inferior ou igual a 11.564 euros.

No dia em que a medida foi aprovada em Conselho de Ministros, o primeiro-ministro anunciou que o Governo vai também aumentar, a partir de Junho, o valor de referência do CSI em 50 euros e eliminar os rendimentos dos filhos como critério de factor de exclusão.

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