COVID-19. Guia completo (e actualizado) dos apoios disponíveis para as empresas (e como lhes aceder)

Dos beneficiários às condições de elegibilidade, passado pelas características e plafon disponível nas Linha de crédito capitalizar, Linha de apoio à economia COVID-19 e Linha de crédito Turismo de Portugal, o departamento Societário da Antas da Cunha ECIJA esclarece.

 

A – Linha de crédito capitalizar (plafond actualmente esgotado)
Operacionalizada pelo sector bancário, com uma dotação de 400 milhões de Euros, distribuída da seguinte forma:

1. Fundo de maneio
Destinada ao apoio das necessidades de fundo de maneio das empresas.

a) Beneficiários:
i) Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P. (preferencialmente);

ii) Grandes Empresas.

b) Condições de elegibilidade
i) Actividade elegível;

ii) Não apresentar dívidas perante o FINOVA, a Banca a Autoridade Tributária e a Segurança Social;

iii) Ter uma situação líquida positiva no último balanço aprovado.

Nota: As empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar;

c) Características
i) Tipo: Empréstimo Bancário;

ii Prazo máximo: até quatro anos;

iii) Período de Carência: até 12 meses;

iv) Taxa de juro de modalidade fixa: Swap Euribor para prazo da operação + spread;

v) Taxa de juro de modalidade variável: Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread;

vi) Spread: 1,928% – 3,278%;

vii) Garantia mútua até 80%.

 

2 – Plafond de tesouraria 
Destinada ao financiamento das necessidades de tesouraria das empresas.

a) Beneficiários
i) Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Electrónica do IAPMEI, I.P. (preferencialmente);

ii) Grandes Empresas.

b) Condições de elegibilidade
i) Actividade elegível;

ii) Não apresentar dívidas perante o FINOVA, a Banca, a Autoridade Tributária e a Segurança Social;

iii) Ter uma situação líquida positiva no último balanço aprovado.

Nota: As empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar.

c) Características
i) Tipo: Plafond de crédito em sistema de revolving;

ii) Prazo máximo: até três anos;

iii) Taxa de juro de modalidade fixa: Swap Euribor para prazo da operação + spread;

iv) Taxa de juro de modalidade variável: Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread;

v) Spread: 1,943% – 3,278%.

vi) Garantia mútua até 80%.

 

B – Linhas de apoio à economia COVID-19
Operacionalizada pelo sector bancário, com as seguintes características:

1. Sectores
a) Restauração e similares: 600 milhões de euros;

b) Turismo – Agências de Viagens; Animação; Organização de Eventos e Similares: 200 milhões de euros;

c) Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca; Indústrias extractivas; Indústrias transformadoras; Electricidade, gás, vapor água quente e fria e ar frio; Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduo e despoluição; Construção; Comércio por grosso e a retalho; Reparação de veículos automóveis e motociclos; Transportes; Actividades de informação e de comunicação; Actividades imobiliárias; Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; Actividades administrativas e dos serviços de apoio; Educação; Actividades de saúde humana e apoio social; Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas: 4.500 milhões de Euros;

2. Beneficiários
a) Micro, Pequenas e Médias Empresas, com Certifcação PME e Empresas Small Mid Cap e Mid Cap;

b) Empresários em Nome Individual (ENI), com e sem contabilidade organizada, com certificação PME;

3. Condições de elegibilidade
a) Situação líquida positiva no último balanço aprovado, ou situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação;

Nota: Este requisito não se aplica a empresas cuja actividade se tenha iniciado há menos de 12 meses, contados desde a data da respectiva candidatura;

b) Não apresentar dívidas perante a Banca e o Sistema de Garantia Mútua, à data da emissão de
contratação;

c) Não apresentar dívidas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social à data de 1 de Março de 2020;

d) Não ser considerada uma empresa em dificuldades a 31 de Dezembro de 2019 (e.g. perda de metade do capital social ou em processo de insolvência);

e) Manter os postos de trabalho permanentes existentes a 1 de Fevereiro 2020 até 31 de Dezembro de 2020;

f) Se aplicável, demonstração de estar sujeita ao regime de lay-off, mediante a apresentação de aprovação da Segurança Social.

4. Características
a) Tipo de Operação: Empréstimo Bancário;

b) Montante máximo por empresa:
i) Microempresas – 50.000,00€;
ii) Pequenas empresas – 500.000,00€;
iii) Médias empresas, Small Mid Cap e Mid Cap – 1.500.000,00€.

Nota: O montante máximo para empresas Small Mid Cap e Mid Cap enquadradas nos sectores do
ponto 4. supra é de 2.000.000,00€.

c) Reembolso: Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal.

d) Prazo máximo: até seis anos;

e) Período de Carência: até 18 meses;

f) Taxa de juro de modalidade fixa: Swap Euribor para prazo da operação + spread;

g) Taxa de juro de modalidade variável: Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread;

h) Spread:
i) Até um ano: spread máximo de 1%;
ii) Um a três anos: spread máximo de 1,25%;
iii) Três a seis anos: spread máximo de 1,5%.

i) Garantia Mútua:
i) Até 90%, para Micro e Pequenas Empresas;
ii) Até 80%, para Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap;

j) Contragarantia: 100%.

 

C – Linha de crédito Turismo de Portugal
Operacionalizada pelo Turismo de Portugal, com uma dotação de 60 Milhões de Euros, destinada a microempresas no sector do turismo.

1. Beneficiários
Microempresas do sector do Turismo, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P., que:

a) Estejam licenciadas e registadas no Registo Nacional de Turismo, se exigível;

b) Demonstrarem que a actividade desenvolvida foi afectada negativamente pelo surto da doença COVID-19;

c) Não se encontrem numa situação de empresa em dificuldade (e.g. perda de metade do capital social ou em processo de insolvência);

d) Não tenham sido objecto de sanções administrativas ou judiciais nos dois últimos anos.

2. Características
a) Tipo: Incentivo reembolsável sem juros remuneratórios associados;

b) Montante: € 750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de Fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de € 20.000;

c) Prazo máximo: até três anos;

d) Período de Carência: até 12 meses;

e) Reembolso: prestações com uma periodicidade trimestral.

 

D – Portugal 2020
Medidas estabelecidas no âmbito do programa Portugal 2020:

1. Pagamentos
Os incentivos serão liquidados no mais curto prazo possível, após apresentação dos pedidos pelas empresas, podendo ser realizados a título de adiantamento até 80% do montante do incentivo.

2. Reembolsos
Flexibilização de regras de reembolso, elegibilidade e avaliação de objetivos para as empresas com quebras no volume de negócios ou de reservas superior a 20% nos dois meses anteriores à data de apresentação do pedido de alteração do plano de reembolso face ao período homologo do ano anterior:

a) Diferimento por 12 meses das prestações vincendas até 30 de Setembro de 2020, relativas a subsídios reembolsáveis, sem encargos de juros ou outra penalidade;

b) Elegibilidade para reembolso das despesas suportadas em iniciativas ou acções canceladas ou adiadas por razões relacionadas com a COVID-19;

c) Os impactos negativos decorrentes da COVID-19 serão considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objectivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos do Portugal 2020.

3. Prorrogação do prazo para a entrega de candidaturas em diversos concursos.

 

E – Moratórias
Mecanismos que suspende/adia o pagamento de responsabilidades perante as instituições financeiras. Medidas aprovadas:

1. Crédito com pagamento de capital no final do contrato: prorrogação do período do crédito (incluindo juros e garantias), até 30 de Setembro de 2020;

2. Créditos com reembolso parcelar de capital ou com vencimento parcelar de outras prestações pecuniárias: a suspensão do pagamento do capital, das rendas e dos juros com vencimento até 30 de Setembro de 2020;

3. Linhas de crédito contratadas e empréstimos concedidos: proibição da sua revogação até 30 de Setembro de 2020.

4. Como aceder à moratória
Os beneficiários deverão remeter, por meio físico ou por meio eletrónico, à Instituição mutuante:

a) Declaração de adesão à aplicação da moratória;

b) Documentação comprovativa da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

5. Beneficiários
a) Micro, pequenas ou médias empresas;

b) Empresários em Nome Individual;

c) IPSS;

d) Associações sem fins lucrativos;

e) Pessoas singulares, relativamente a crédito para habitação própria e permanente que, a 26 de Março de 2020:

i) Estejam em condição de isolamento profilático ou de doença ou prestem assistência a filhos
ou netos; ou
ii) Tenham sido colocados em lay-off / situação de desemprego / trabalhadores de entidades cuja actividade tenha sido objecto de encerramento determinado durante o período de estado de
emergência.

6. Condições
a) Não estejam, a 18 de Março de 2020, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições;

b) Não se encontrem em situação de insolvência, suspensão ou cessação de pagamentos;

c) Não estejam, naquela data, em execução pela instituição;

d) Com situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

7. Operações de crédito excluídas
a) Crédito financiamento para compra de valores mobiliários ou aquisição de posições noutros
instrumentos financeiros;

b) Crédito concedido a beneficiários de regimes, subvenções ou benefícios, designadamente fiscais, para fixação de sede ou residência em Portugal, incluindo para actividade de investimento, com excepção dos cidadãos abrangidos pelo Programa Regressar;

c) Crédito concedido a empresas para utilização individual através de cartões de crédito dos membros dos órgãos de administração, de fiscalização, trabalhadores ou demais colaboradores.

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