COVID-19. Há duas linhas de crédito activas, ambas numa lógica de “first come first served”
Foram disponibilizadas pelo Governo três linhas de crédito, todas numa lógica de “first come first served”, para fazer face aos impactos da pandemia COVID-19 na economia. A CCA Law Firm reuniu informação sobre o tema.
> A Linha de Crédito Capitalizar 2018 – Covid 19, com um plafond inicialmente tabelado em 200 milhões de euros e que foi posteriormente aumentado pelo Governo para um total de 400 milhões de euros. Considerando o montante de operações apresentadas face à sua dotação global, esta Linha foi encerrada em 7 de Abril de 2020 sendo as candidaturas apresentadas e em análise junto da PME Investimentos reencaminhadas para as Linhas de Apoio à Economia COVID-19;
> Na sequência da decisão de autorização da Comissão Europeia, o Governo lançou a Linha de Apoio à Economia COVID-19, com uma dotação inicial de 3 mil milhões de euros, recentemente alargada para 6,2 mil milhões, composta pelas seguintes quatro linhas de crédito específicas:
- Linha Específica “COVID-19 – Apoio a empresas da restauração e similares” no valor de 600 milhões;
- Linha Específica “COVID-19 – Apoio a empresas de turismo (empreendimentos e alojamento)” no valor de 900 milhões;
- Linha Específica “COVID-19 – Apoio a agências de viagem, animação turística, organização de ventos e similares” valor de € 200 milhões;
- Linha Específica “COVID-19 – Apoio à Actividade Económica” no valor de 4.5 milhões de euros (inicialmente destinada apenas à indústria e com um plafond de 1.3 milhões de euros foi alargada por forma a abranger a globalidade do tecido empresarial Português, nomeadamente empresas dos sectores do comércio e serviços, dos transportes, do imobiliário, da construção, indústrias extractivas e transformadoras, entre outros).
> Linha de Apoio Financeiro para as Microempresas Turísticas, com uma dotação global de € 60.000.000, assegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.
> Foi já anunciada pelo Governo a criação de uma linha de apoio de emergência financiada pelo Fundo de Fomento Cultural, no valor de um milhão de euros, para apoiar financeiramente artistas e entidades culturais que estão em situação de vulnerabilidade.
Principais aspectos das linhas de financiamento actualmente disponíveis:
I. Linhas de apoio à economia COVID-19
a) Linha Específica “COVID-19 – Apoio a empresas da restauração e similares” no valor de 600 milhões de euros, destinada a empresas do sector da restauração e similares. Os CAES elegíveis são: Secção I – Alojamento, restauração e similares: 56101; 56102; 56103; 56104; 56105; 56106; 56107; 56210; 56290; 56301; 56302; 56303; 56304; 56305.
b) Linha Específica “COVID-19 – Apoio a empresas de turismo (empreendimentos e alojamento)” no valor de 900 milhões de euros, destinada a empresas do sector do turismo, incluindo empreendimentos turísticos e alojamentos turístico. Os CAES elegíveis são os seguintes da Secção I – Alojamento, restauração e similares e da Secção N – Atividades administrativas e dos serviços de apoio.
c) Linha Específica “COVID-19 – Apoio a agências de viagem, animação turística, organização de eventos e similares” valor de 200 milhões, destinada a empresas do sector das agências de viagem, animação turística, organização de eventos e similares. Os CAES elegíveis são os seguintes da Secção N – Atividades administrativas e dos serviços de apoio e da Secção R – Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas.
d) Linha Específica “COVID-19 – Apoio à Atividade Económica” no valor de 4.5 milhões de euros (inicialmente destinada apenas à indústria e com um plafond de 1.3 milhões foi alargada por forma a abranger a globalidade do tecido empresarial Português, nomeadamente empresas dos sectores do comércio e serviços, dos transportes, do imobiliário, da construção, indústrias extractivas e transformadoras, entre outros). destinada a empresas dos diversos sectores, encontrando-se a lista das actividades abrangidas aqui.
Condições Gerais:
Entidade gestora da linha: SPGM – Sociedade de Investimento, S.A.
Que empresas podem candidatar-se: Micro, pequenas e médias empresas, incluindo Empresários em Nome Individual com ou sem contabilidade organizadas certificadas pela Declaração EleCtrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap e Mid Cap, localizadas em território nacional, que desenvolvam actividade enquadrada na lista de CAEs elegíveis acima referidos para cada linha específica e que cumpram os seguintes requisitos cumulativos:
a) Situação líquida positiva no último balanço aprovado ou situação líquida negativa, desde que regularizado em balanço intercalar aprovado até à data da candidatura. Este requisito não se aplica a:
- Empresas que tenham iniciado a sua actividade há menos de 24 meses contados desde a data da respectiva candidatura; e
- Empresários em Nome Individual sem contabilidade organizada;
b) Não tenham dívidas perante a Segurança Social ou a Administração Tributária (não relevando, para estes efeitos, as dívidas que tenham sido constituídas no mês de Março de 2020 e sejam / tenham sido regularizadas até dia 30 de Abril de 2020), conforme declaração a apresentar;
c) Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;
d) Não serem consideradas como empresas em dificuldade a 31 de Dezembro de 2019, conforme declaração a apresentar;
e) Se comprometam a manter postos de trabalho permanentes até 31 de Dezembro de 2020, face ao comprovado número desses postos a 1 de Fevereiro de 2020 e, como tal, não ter promovido nem vir a promover, nesse período, processos de despedimento colectivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código do Trabalho. ou demonstre estar sujeito ao regime de lay-off, conforme declaração a apresentar e, caso esteja em lay-off, apresentação da aprovação da segurança social.
Operações elegíveis: Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria.
Operações não elegíveis:
São consideradas operações não elegíveis para todas as linhas de crédito:
1) Operações que se destinem à restruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo, nem operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco; e
2) Operações destinadas à aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como de imóveis de uso geral que não possuam já (antes da aquisição) características específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo da empresa.
Prazo de Vigência das Linhas: 31 de Dezembro de 2020.
Prazo e condições dos financiamentos:
1. Prazo das operações- Até seis anos após contratação da operação
2. Prazo de utilização- Até 12 meses após contratação da operação
3. Prazo de carência- Até 18 meses após contratação da operação
4. Amortização de capital- Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal
Prazos de aprovação do pedido de financiamento:
a) Os Bancos têm de comunicar decisão ao pedido de financiamento no prazo de cinco dias úteis;
b) Após receber decisão do Banco, a SGM tem dois dias úteis para decidir (podendo decidir até cinco dias úteis ou requerer a suspensão caso a operação seja complexa);
c) O financiamento deverá ser assinado com o beneficiário até máximo 30 dias úteis após envio da comunicação do Banco à SGM (ou seja, até 35 dias úteis do pedido de financiamento).
Montante Máximo de Financiamento por empresa:
I. Linhas Específicas Covid-19 de apoio a Empresas da Restauração e Similares; de Apoio a Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de Eventos e Similares:
Cada empresa poderá receber até um máximo de:
Microempresas– 50 mil euros
Pequenas empresas– 500 mil euros
Médias empresas, small mid cap e mid cap– 1 milhão e meio de euros
II. Linhas Específicas COVID-19 de Apoio a Empresas de Turismo e Apoio à Actividade Económica:
Cada empresa poderá receber até um máximo de:
Microempresas– 50 mil euros
Pequenas empresas– 500 mil euros
Médias empresas- 1 milhão e meio de euros
Small mid cap e mid cap– 2 milhões de euros
Os montantes máximos de capital do empréstimo referidos em I e II supra, para os empréstimos com maturidade para além de 31 de Dezembro de 2020, não poderão ainda exceder o maior dos seguintes valores:
- o dobro da massa salarial anual do cliente (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano disponível. No caso de empresas criadas em ou após 1 de Janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a estimativa, devidamente documentada, da massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou
- 25 % do volume de negócios total do cliente em 2019; ou
- em casos devidamente justificados e com base num plano que estabeleça as necessidades de liquidez do beneficiário, o montante do empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido para os próximos 18 meses no caso de PME, e para os próximos 12 meses no caso de Small Mid Caps e Mid Caps.
Taxa de Juro a Suportar Pelas Empresas:
- Taxa de Juro: Modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até aos limites máximos de spreads referidos infra.
- Spread Bancário Máximo: 1% (até 1 ano de maturidade); 1,25% (de um a três anos de maturidade); 1,5% (de três a seis anos de maturidade).
Custos:
- Os Bancos podem cobrar até 0.50% sobre o montante de financiamento como comissão de gestão/ acompanhamento anual;
- As SGMs não cobrarão qualquer valor pela emissão da garantia, mas cobrarão a comissão de garantia;
- Estas operações estão isentas de outras comissões e taxas habitualmente cobradas pelo Banco e SGM, com excepção dos custos e encargos associados à contratação das operações de crédito, nomeadamente os associados a impostos e taxas.
Garantias:
a) Garantia autónoma à primeira solicitação, emitida pelas SGM, destinada a garantir o capital em dívida em cada momento do tempo e que beneficia de uma contragarantia do Fundo de Contragarantia Mutuo (FCGM), destinada a cobrir as seguintes percentagens máxima de capital em dívida:
i) Micro e Pequenas Empresas: 90%
- Comissão de garantia a pagar no final da maturidade do empréstimo:
- Durante o 1º ano de vigência da garantia – 0,25%;
- Durante o 2º e 3º ano de vigência da garantia – 0,50%;
- Durante o 4º, 5ª e 6º ano de vigência da garantia- 1,00%.
ii) Média, Small Mid Cap e Mid Cap: 80%
- Comissão de garantia a pagar no final da maturidade do empréstimo:
- Durante o 1º ano de vigência da garantia – 0,30%;
- Durante o 2º e 3º ano de vigência da garantia – 0,80%;
- Durante o 4º, 5ª e 6º ano de vigência da garantia- 1,75%.
b) Ao contrário do que aconteceu no âmbito da Linha Capitalizar 2018- Covid 19, não poderão ser exigidos ao cliente, nem pelo Banco nem pela SGM, qualquer outro colateral, incluindo qualquer tipo de aval ou de garantia complementar (pessoal ou patrimonial).
c) Igualmente ao contrário do que acontecia na Linha Capitalizar 2018- Covid 19, as garantias são concedidas pelas SGM aos beneficiários da presente linha de apoio sem que estes tenham de reunir a qualidade de accionista dessa SGM, não sendo em qualquer circunstância exigida a aquisição de acções num momento anterior à contracção da operação, nem a formalização de qualquer penhor de acções, mesmo que já seja accionista da SGM.
Cúmulo de operações:
As empresas podem candidatar-se a mais do que uma operação no âmbito de cada uma das Linhas Específicas, não podendo o conjunto das operações ultrapassar o montante máximo de crédito por empresa acima referido e podem candidatar-se simultaneamente a cada uma das Linhas Específicas, seja através do mesmo Banco ou de diferentes Bancos.
Incumprimento:
O incumprimento com qualquer das condições do financiamento ou irregularidade de algumas das declarações implica ao agravamento do spread do Banco e da comissão de garantia da Sociedade de Garantia Mutua. A prestação de declarações falsas ou incumprimento com a obrigação de não despedir, implica o agravamento das taxas de juros e comissão de garantia para os limites máximos definidos, sendo aplicáveis retroactivamente.
Documentos Necessários:
Documentos comprovativos das condições de elegibilidade acima referidas, em particular:
- Declaração Eletrónica do IAPMEI, tratando-se de PME;
- Certidão permanente do registo comercial;
- Último balanço aprovado a evidenciar uma situação líquida positiva ou balanço intercalar, demonstrando a situação regularizada, aprovado até à data de candidatura e certificado por ROC ou por TOC, para o caso das empresas que apresentem situação líquida negativa no último balanço aprovado;
- Declaração de “Empresa em não dificuldades” por referência a 31 de Dezembro de 2019;
- Declaração da não existência de dívida à segurança social e autoridade tributária;
- Declaração a comprometer-se a manter os postos de trabalho permanentes até 31 de Dezembro de 2020, sendo o número de referência desses postos o existente a 1 de Fevereiro 2020, e como tal não vir a promover processos de despedimento colectivo ou por extinção do posto de trabalho durante esse período; OU que se encontra sujeita ao cumprimento do regime de lay-off, mediante a apresentação de aprovação da Segurança Social.
(estas últimas declarações estão disponíveis na página da SGM: www.spgm.pt)
Bancos aderentes:
As entidades que pretendam obter financiamento no âmbito das Linhas de Crédito e de Apoio à Economia COVID-19 deverão contactar qualquer um dos seguintes bancos:
- Abanca Corporacion Bancaria, S.A. – Sucursal em Portugal
- Banco Bilbao Vizcaya Argentina, S.A. – Sucursal em Portugal
- Banco BPI, S.A.
- Banco Comercial Português, S.A.
- Banco Português de Gestão, S.A.
- Banco Santander Totta, S.A.
- Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL
- Caixa de Crédito de Agrícola Mútuo de Leiria, CRL
- Caixa Económica Montepio Geral, S.A.
- Caixa Geral de Depósitos, S.A.
- Novo Banco, S.A.
- Banco BIC Português, S.A.
- Novo Banco dos Açores, S.A.
- Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Chamusca, CRL
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra, CRL
- Banco Empresas Montepio, S.A.
2. Linha de crédito para microempresas do sector turístico (60 milhões)
Montante máximo global de 60 milhões, assegurado, exclusivamente, por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P, e tem como objectivo ajudar microempresas turísticas fazer face as necessidades de tesouraria e de fundo de maneio.
Montantes a disponibilizar:
- 750 euros por mês por trabalhador (existente na empresa em Fevereiro de 2020);
- Durante três meses até ao montante máximo de 20 mil euros por empresa.
Condições:
- Prazo da operação: Três anos, incluindo o período de carência;
- Período carência: 12 meses;
- Reembolso: trimestral em prestações de igual valor;
- Garantia: fiança pessoal de um sócio da sociedade.
Que empresas podem candidatar-se?
- Microempresa: com menos de 10 trabalhadores efectivos e tenha um volume de negócio anual/balanço total anual menor que dois milhões de euros;
- Empresário em nome individual, com ou sem contabilidade organizada;
- Que tenha certificação electrónica do IAPMEI;
- Que exerça actividades turísticas em território nacional.
Documentos Necessários:
- Formulário de candidatura junto do Turismo de Portugal acessível AQUI
- Declaração no formulário de candidatura a confirmar:
1) Se for exigido por lei, que tem licença para exercício da actividade e/ou está inscrita no registo nacional de turismo (não é necessário juntar qualquer documento);
2) Que a sua actividade foi afectada pela COVID-19;
3) Não se encontra em dificuldade
- Se tem mais de três anos, não perdeu mais de metade do capital devido a perdas acumuladas;
- Não está sujeita a processo colectivo de insolvência nem preenche os critérios para ser submetida;
- Não recebeu um auxilio de emergência, ou se recebeu ainda não reembolsou e a garantia ainda não expirou; não recebeu auxilio à reestruturação; não está sujeita um plano de reestruturação;
4) Não foi objecto de sanção administrativa ou judicial por usar mão de obra cujos impostos pela sua utilização não foram declarados;
5) Não foi condenada nos últimos dois anos anteriores por despedimento ilegal de grávidas, ou lactantes.
- Declaração de remuneração entregue na segurança social relativa aos trabalhadores;
- Autorização de consulta electrónica da situação tributária e contributiva ao Turismo de Portugal; e
- Código de acesso à certidão permanente de registo comercial.
Prazos de Aprovação:
O Turismo de Portugal, dispõe de cinco dias úteis para responder à candidatura.