COVID-19: Incentivo à normalização e apoio simplificado pagos a 32.800 empresas

O novo incentivo à normalização da actividade e o apoio simplificado às microempresas, adoptados face ao impacto da pandemia, já foram pagos a mais de 32.800 empresas, num montante próximo de 136 milhões de euros, segundo dados do IEFP.

«Até ao dia 26 de Agosto […] foram realizados pagamentos relativos a mais de 32.800 empresas, num montante total próximo dos 136 milhões de euros», indicou, em resposta à Lusa, o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Deste valor, perto de 133 milhões de euros estão enquadrados no novo incentivo e quase três milhões de euros no âmbito do apoio simplificado.

Registaram-se, até à mesma data, 48.765 empresas candidatas e 846 desistências.

O incentivo à normalização dirige-se às empresas em crise que tenham recorrido ao lay-off simplificado ou ao apoio à retoma progressiva no primeiro trimestre do ano e tem duas modalidades diferentes.

Se requerido até 31 de Maio, o incentivo tem o valor de dois salários mínimos (1330 euros) e é pago de forma faseada ao longo de seis meses, ao qual acresce o direito a dispensa de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora.

Por sua vez, a medida prevê que, quando pedido entre 31 de Maio e 31 de Agosto, o incentivo tem o valor de um salário mínimo (635 euros) e é pago de uma só vez.

O apoio é pago por cada trabalhador que tenha sido abrangido pelo lay-off ou apoio à retoma.

Já o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho consiste na atribuição de um apoio financeiro de dois salários mínimos por cada trabalhador abrangido pelo lay-off ou pelo apoio à retoma, sendo pago de forma faseada ao longo de seis meses.

O acesso a ambos os apoios prevê a proibição de despedimentos colectivos.

O pagamento do novo incentivo à normalização na modalidade de dois salários mínimos é efectuado em duas prestações, sendo a primeira paga no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da aprovação do pedido e a segunda prestação paga no prazo de seis meses.

Quanto ao apoio simplificado para as microempresas, o pagamento é feito em duas prestações, sendo a primeira paga em 10 dias após a aprovação do pedido e a segunda no prazo de seis meses a contar dessa data.

Os empregadores que, durante o primeiro semestre de 2021, beneficiem do apoio simplificado e que, em Junho, se tenham mantido em situação de crise empresarial, e que, em 2021, não tenham estado em lay-off ou no apoio à retoma podem ainda pedir, entre Julho e Setembro, um apoio adicional no valor de um salário mínimo, que será pago de uma só vez, no prazo de 10 dias.

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