COVID-19. Já conhece os novos prazos de entrega dos requerimentos para os apoios extraordinários ?
A Pinto Ribeiro Advogados reuniu informações sobre os novos prazos de requerimentos para apoios excepcionais e extraordinários, implementados no âmbito da COVID-19.
Foram alargados os prazos de entrega dos requerimentos dos apoios excepcionais e extraordinários previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários, com referência a Abril de 2020.
Conforme foi divulgado ontem, dia 11 de Maio pela Segurança Social:
1. O apoio excepcional à família para trabalhadores por conta de outrem:
Período de referência do apoio: Abril de 2020- prazo de requerimento: 1 a 13 de Maio;
2. O apoio à família para trabalhadores do serviço doméstico;
Período de referência do apoio: Abril de 2020- prazo de requerimento: 1 a 13 de Maio;
3. Apoio excepcional à família para trabalhadores independentes.
Período de referência do apoio: Abril de 2020- prazo de requerimento: 1 a 13 de Maio;
Em virtude do prazo de entrega do requerimento do apoio excepcional à família para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores do serviço doméstico e trabalhadores independentes, com referência a Abril, ter passado para 13 de Maio, existe a possibilidade de efectuar alteração ao requerimento de Abril para corrigir as datas de início e de fim do apoio.
As correcções podem ser efectuadas no requerimento já submetido ou voltar a submeter novo requerimento eliminando o anterior, através da Segurança Social Directa, até 13 de Maio