COVID-19. Sabe quanto vai ganhar em lay-off? Segurança Social disponibilizou dois simuladores

A Segurança Social disponibilizou dois simuladores através dos quais os trabalhadores poderão apurar o seu rendimento em regime de lay-off.

 

Como previsto no Código de Trabalho, há a possibilidade de reduzir o período normal de trabalho, sendo o salário calculado em proporção às horas trabalhadas, ou suspendê-lo. Neste último caso, a remuneração ao trabalhador é assegurada em 30% pela entidade empregadora e a 70% pela Segurança Social (mínimo de um salário mínimo nacional – 635 euros – e máximo de três, por um período de um mês, prorrogável até três). Este apoio determina também a redução da Taxa Social Única para os patrões e o diferimento das obrigações ao fisco e Segurança Social para os próximos meses.

Quem pode pedir lay-off?

Têm acesso ao lay-off todas as actividades que tenham estabelecimentos encerrados, quer em função das medidas adoptadas, como pelas autoridades de saúde ou pelo decreto do Governo que determina o Estado de Emergência. Já as empresas cujo encerramento ainda não aconteceu e que não tenham uma quebra de mais de 40% podem aceder a este mecanismo se tiverem, num determinado período de 30 dias, uma quebra de facturação em relação aos dois meses anteriores a esse período ou do período homólogo do ano passado.

Recorde-se que, na semana passada, o Conselho de Ministros aprovou um decreto que permite aos trabalhadores em lay-off exercer actividade remunerada nas actividades da produção alimentar, apoio social e saúde. «Visando adequar as medidas entretanto aprovadas pelo Governo para prevenir eficazmente a proliferação de casos registados de contágio de Covid-19 às necessidades dos cidadãos portugueses, identificou-se, por um lado, a necessidade de assegurar que as pessoas em regime de redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho podem exercer actividade remunerada desde que nas áreas da produção alimentar, apoio social, saúde, logística e distribuição», pode ler-se no comunicado, emitido na passada quinta-feira.

Simule o valor da retribuição por suspensão ou redução.

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