O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, o alargamento da declaração de IRS automática aos profissionais liberais que estejam inscritos na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para o exercício de uma atividade de prestação de serviços.
«O universo de contribuintes é alargado aos inscritos na base de dados da Autoridade Tributária para o exercício, exclusivamente, de uma actividade de prestação de serviços prevista na tabela de actividades aprovada pela portaria a que se refere o artigo 151.º Código do IRS», refere o comunicado do Conselho de Ministros.
O documento refere ainda que o automatismo não vai incluir os que estão inscritos na categoria de “outros prestadores de serviços”, nos quais se incluem por exemplo, canalizadores ou técnicos de reparação de electrodomésticos.
Assim sendo, os trabalhadores independentes começam também a ser abrangidos pelo IRS automático, o que acontece pela primeira vez, sendo que, de acordo com o comunicado, para beneficiarem deste automatismo terão de estar no regime simplificado e emitirem através do Portal das Finanças as facturas, facturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Electrónicos.
A tabela de actividades prevista na portaria para que remete o artigo 151.º contempla psicólogos, arquitetos, engenheiros, artistas de teatro, atores músicos, psicólogos e sociólogos, sacerdotes, médicos e dentistas, solicitadores, advogados, professores, contabilistas ou veterinários, entre muitas outras.














