Desempregados de longa duração podem acumular subsídio com salário. Saiba como

Já está em vigor uma medida excepcional do Governo que prevê que os desempregados de longa duração possam acumular parte do subsídio de desemprego com o salário, avança a CNN

 

No acordo de rendimentos celebrado em Concertação Social entre o Governo, as quatro confederações patronais e a UGT, ficou prevista a criação de um incentivo ao regresso ao mercado de trabalho dos desempregados de longa duração que se encontrem a receber o subsídio de desemprego.

«Pretende-se, por um lado, desincentivar que a situação de desemprego e consequente perda de capacidades produtivas se perpetue. E, por outro, aumentar o rendimento disponível numa fase de transição. Para além disso, visa a compensação do custo de oportunidade associado ao regresso ao trabalho, considerando, nomeadamente, o impacto na disponibilidade de tempo para a família» explica o Governo, no decreto-lei publicado recentemente, que tem um universo potencial estimado de 40 mil beneficiários.

Quem pode beneficiar desta nova medida?

Este novo incentivo dirige-se aos desempregados de longa duração, ou seja, pessoas que estavam sem emprego há, pelo menos, 12 meses até ao dia 1 de Dezembro de 2023, data de entrada em vigor desta medida. Têm de ser desempregados que ainda tenham um período remanescente de concessão do subsídio de desemprego.

Que contratos de trabalho podem ser cobertos por este incentivo?

O decreto-lei deixa claro que, no que diz respeito ao contrato de trabalho, há alguns critérios a ter em conta. Ou seja, podem ser apoiados os desempregados que aceitem ofertas de emprego (apresentadas pelo IEFP ou obtidos por meios próprios) numa das seguintes modalidades:

  • Sem termo;
  • A termo certo, com duração inicial igual ou superior a 12 meses;
  • A termo incerto, mas com duração previsível igual ou superior a 12 meses.

O Governo quer privilegiar os vínculos mais duradouros, até porque cada beneficiário só pode aceder a esta medida uma única vez.

Há limites para o salário associado ao novo emprego?

O desempregado só tem acesso a este incentivo se a sua nova retribuição for igual ou inferior à remuneração de referência do subsídio de desemprego. Inicialmente, o Ministério do Trabalho tinha indicado que este apoio só se aplicaria no caso de estarem em causa salários até cerca de três mil euros, mas esse tecto acabou por não avançar.

Que parte do subsídio posso juntar ao salário?

Depende do vínculo conseguido pelo desempregado. Assim, nos contratos de trabalho sem termo, pode acumular 65% do subsídio de desemprego com o salário, entre o 13.º e o 18.º mês; 45% entre o 19.º e o 24.º mês; e 25% entre o 25.º mês e o final do período de concessão.

Já nos contratos de trabalho a termo certo ou incerto, é possível acumular 25% entre o 13.º mês e o final do período de concessão do subsídio de desemprego, para contratos a termo com duração inicial superior a 12 meses de duração inicial.

Por outro lado, a legislação determina que, nos contratos de trabalho a termo certo ou incerto convertidos em contratos sem termo, passa a haver direito à acumulação até 65%.

A atribuição é automática?

Não. Inicialmente, o Ministério do Trabalho até tinha sinalizado que seria, mas o decreto-lei deixa claro que é preciso que o desempregado de longa duração peça para fazer essa acumulação entre salário e subsídio à Segurança Social.

Em caso de cessação de contrato

Nos casos em que o contrato de trabalho termine, mas o beneficiário consiga celebrar um novo «de qualquer natureza ou modalidade, nos cinco dias úteis seguintes ao da data de cessação do contrato imediatamente anterior», não se interrompe este incentivo, desde que, entretanto, não se tenha esgotado o período de concessão do subsídio de desemprego.

Em caso de baixa médica

Neste caso, o beneficiário passa a receber o subsídio de desemprego plenamente, mas não se suspende a contagem dos períodos de concessão dessa prestação.

 

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