Direito a desligar. Em que casos se pode ligar a trabalhadores em descanso?

De acordo com a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), o empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no seu período de descanso, «salvo casos de força maior».

 

 

Mas o que são “casos de força maior”? Segundo a DGAEP, «trata-se de um conceito indeterminado, que deve ser aferido caso a caso. Abrange, nomeadamente, situações em que o contacto se revele imperioso, por ser indispensável para prevenir ou reparar prejuízos graves para o órgão ou serviço devidos a acidente ou a risco de acidente iminente».

A DGAEP esclarece ainda que este dever de abstenção de contacto, «não deve deixar de ser observado, designadamente, em situações de isenção de horário ou trabalho suplementar».

E se o contacto for feito por email? «Não estaremos perante uma situação de incumprimento do dever de abstenção, no caso de um empregador que envie um email ao trabalhador durante o período de descanso deste, em que não seja solicitada resposta ou se determine qualquer outra acção imediata por parte do trabalhador», diz ainda a DGAEP.

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