É legal despedir para contratar robôs?

No final de setembro, um tribunal espanhol considerou ilícito o despedimento da contabilista de um grupo hoteleiro da Gran Canária, cujas funções foram substituídas por uma solução de inteligência artificial, conta o Expresso na sua edição de hoje. A decisão foi pioneira e espantou a comunidade jurídica internacional.

O juiz considerou que a extinção do posto de trabalho foi “injustificada”, alegando que uma empresa não pode colocar um robô a substituir um trabalhador “unicamente com o mero objetivo de reduzir custos”, e alertou que não se pode pôr em causa o direito ao trabalho para “aumentar a liberdade da empresa”.

A automatização como causa para o despedimento, alegou, “implica uma oposição entre os direitos sociais alcançados pelos trabalhadores, que se vislumbram como obstáculos ou impeditivos de um maior rendimento empresarial”.

A decisão coloca em cima da mesa o debate: é ou não legal despedir humanos para contratar robôs? Os especialistas em Direito do Trabalho ouvidos pelo Expresso argumentam que muito dificilmente uma sentença como esta seria replicada em Portugal.

É que o Código do Trabalho nacional prevê o despedimento por extinção de posto de trabalho, ou até o despedimento coletivo, por motivos “de mercado, estruturais ou tecnológicos” (artigo 367º). Entendem-se como motivos tecnológicos, “alterações técnicas ou processos de fabrico, automatização de instrumentos de produção, de controlo ou de movimentação de cargas, bem como a informatização de serviços ou automação de meios de comunicação”.

Os advogados ouvidos pelo Expresso chamam ainda a atenção para o enquadramento legal do despedimento em Espanha, que apresenta algumas particularidades que fazem com que não se possa generalizar esta sentença a outros países.

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