Supremo Tribunal de Justiça desta região toma decisão pioneira de dar razão a trabalhadora em reivindicação relacionada com o horário de trabalho
O Supremo Tribunal de Justiça do País Basco (TSJPV no original) emitiu uma decisão pioneira na qual permite que uma trabalhadora, divorciada e mãe de uma filha que acaba de completar 12 anos, mantenha o horário de trabalho adaptado para poder cuidar da menor, revela o El economista.
A sentença, de 7 de Maio, indica que no caso há circunstâncias que justificam a necessidade de manutenção do horário adaptado porque, caso contrário, a filha ficaria sozinha toda a tarde.
O caso envolve uma mulher com guarda conjunta com o ex-companheiro, sendo responsável pelos cuidados da menor em semanas alternadas. A empresa permitiu-lhe adaptar o dia e trabalhar no turno da manhã (das 11h00 às 16h30) na semana em que estava com a menor para poder cuidar dela após a saída da escola, enquanto na semana em que não estava com a filha, fazia o turno da tarde, das 17h30 às 22h30. Quando a filha fez 12 anos, a colaboradora pediu para manter o horário adaptado, mas a empresa rejeitou, alegando problemas de organização e de produtividade.
O TSJPV sublinha que, segundo a legislação laboral espanhola, o Estatuto do Trabalhador estabelece que os trabalhadores têm o direito de solicitar adaptações na duração e distribuição do horário de trabalho até os filhos atingirem os doze anos. Os pais de filhos com mais de doze anos que, por motivos de acidente ou doença, não possam cuidar de si próprios, também têm esse direito.
O tribunal considera mais do que justificado «o pedido de adaptação do horário de trabalho, para não terminar a jornada laboral às 22h30 e chegar a casa às 23h, ficando a filha completamente desacompanhada durante toda a tarde».
«Não é só o facto de a menor estar sozinha até às 23 horas, é que, se o horário adaptado não for concedido, a trabalhadora também não consegue conciliar a vida familiar, uma vez que não vê a filha de segunda a sexta-feira», acrescenta a juíza.
Além disso, rejeita os argumentos da empresa relativamente a problemas produtivos e organizacionais, uma vez que essa situação já existia previamente. De acordo com a decisão, a empresa ignorou as circunstâncias pessoais e laborais específicas da colaboradora.