Empresas do sector energético e retalho alimentar com “lucros inesperados” terão de pagar taxa até final de Setembro

As empresas abrangidas pela contribuição sobres os lucros inesperados dos sectores energético e do retalho alimentar, que o Governo estima que possa gerar uma receita entre 50 a 100 milhões de euros, vão ser chamadas a pagá-la em Setembro.

 

Legislada no final do ano passado, a Contribuição de Solidariedade Temporária (CST) sobre aqueles dois sectores é calculada após a entrega da declaração anual do IRC (que este ano excepcionalmente termina em 6 de Junho), uma vez que a também conhecida windfall tax incide sobre os lucros excedentários apurados nos períodos de tributação para efeitos do IRC que se iniciem nos anos de 2022 e 2023.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças refere, que nos termos na lei, as CST «que se mostrem devidas são liquidadas pelo sujeito passivo até ao dia 20 e pagas até ao último dia do mês, respectivamente, independentemente de esses dias serem úteis ou não úteis, do 9.º mês seguinte à data do termo do período de tributação a que respeita».

Em regra, precisa a mesma fonte, tal «coincide com o mês de Setembro para sujeitos passivos cujo período de tributação coincida com o ano civil», pelo que «o valor é apurado pelas empresas abrangidas nas datas referidas».

Para efeitos de aplicação desta taxa considera-se que constituem lucros excedentários a parte dos lucros tributáveis, relativamente a cada um dos períodos de tributação que excedam o correspondente a 20% de aumento em relação à média dos lucros tributáveis nos quatro períodos de tributação com início nos anos de 2018 a 2021.

Assim, na parte em excede em 20% a média dos lucros tributáveis, as empresas serão chamadas a pagar uma taxa de 33%.

No final do ano passado, durante o debate no parlamento da proposta de lei desta taxa, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, referiu que as estimativas do Governo apontam para que esta resulte numa receita de entre 50 milhões e 100 milhões de euros por ano, nos dois anos em que será aplicada.

Esta receita, tal como prevê a lei, será afecta a medidas de apoio financeiro aos mais vulneráveis nos encargos com bens alimentares e enquanto clientes finais de energia.

Ler Mais