Empresas receiam menor apoio em Setembro mas Governo garante continuidade
As empresas com actividade encerrada, como bares e discotecas, receiam ficar, em Setembro, sem a modalidade do apoio à retoma a 100% devido a uma “gafe” na lei, mas o Ministério do Trabalho garante que isso não vai acontecer.
A questão foi levantada pela Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT) que, na quarta-feira, em comunicado, considerou haver uma “gafe” na legislação sobre a modalidade do apoio à retoma com redução do horário até 100% para as empresas que se mantêm encerradas, exigindo uma retificação ao Governo.
Em causa está a lei publicada em 13 de Agosto que veio prolongar o apoio à retoma progressiva enquanto durarem as restrições no âmbito da pandemia COVID-19.
Esta lei determina que, no caso das empresas que mantêm a actividade encerrada, como bares, discotecas, organização e montagem de eventos e parques aquáticos, a modalidade do apoio que permite uma redução do horário dos trabalhadores a 100%, financiada pela Segurança Social, produz efeitos a partir de 1 de Outubro.
Segundo a APAVT, esta lei estabelece assim que, «para determinada quebra de facturação, [as empresas] têm igual apoio em Agosto e Outubro, e menor apoio em Setembro».
Em declarações à Lusa, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, faz a mesma leitura.
«Apesar de o apoio à retoma, em termos gerais, ter vindo a ser alargado, para estes casos do regime especial só o foi até Agosto», afirma a bastonária da OCC.
«Este novo diploma que vem prorrogar o apoio à retoma enquanto se mantiverem as restrições só se aplica efectivamente a partir de 1 de Outubro para os casos dos bares, discotecas e eventos, deixando Setembro só com a aplicação geral», acrescenta Paula Franco.
Na prática, exemplifica a bastonária, um bar que continue encerrado ou sem a sua actividade principal pôde ter em Junho, Julho e Agosto acesso à modalidade de redução do horário normal de trabalho até 100%, mas em Setembro só poderá reduzir o horário até 60% (como no regime geral) e depois em Outubro volta a poder beneficiar dos 100%.
Questionada pela Lusa, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social garante que «não existe qualquer desproteção destas empresas no mês de Setembro».
«Em Setembro, tal como aconteceu em agosto, as empresas do setor de bares e discotecas, com os CAE previstos na Portaria n.º 166/2021, mantêm o acesso à modalidade de redução do PNT [período normal de trabalho] a 100% para a totalidade dos seus trabalhadores», afirma o gabinete da ministra Ana Mendes Godinho.
Segundo o ministério, o decreto-lei 71-A/2021, que prorroga o apoio à retoma enquanto se mantiverem restrições da actividade associadas à pandemia garante o apoio a 100% a estas empresas no mês de Setembro.
«O que entra em vigor a 1 de Outubro é a produção de efeitos da redação agora introduzida, nomeadamente a necessidade de estas empresas estarem encerradas por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental», afirma a fonte oficial do Ministério do Trabalho.
O apoio à retoma progressiva permite às empresas com quebra de actividade igual ou superior a 25% reduzirem os horários dos seus trabalhadores.
A redução máxima do período normal de trabalho é variável em função da quebra de facturação e pode ir até 60% no regime geral.
Em Junho, Julho e Agosto, para os sectores dos bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento de montagem de eventos esteve em vigor a modalidade que permite uma redução do horário de trabalho até 100%.
Para as empresas com quebra de facturação igual ou superior a 75%, a redução do período normal de trabalho é de até 100% nos meses de Junho, Julho e Agosto, até ao limite de 75% dos trabalhadores, ou a redução pode ser de até 75% para a totalidade dos trabalhadores.
Durante a redução do horário o empregador tem direito a um apoio financeiro, em que a Segurança Social comparticipa em 70% o valor da compensação retributiva, cabendo ao empregador os remanescentes 30%.
Nas situações em que a redução do horário seja superior a 60% e o empregador tenha uma quebra de facturação igual ou superior a 75%, a Segurança Social comparticipa 100% do valor da compensação retributiva.
O levantamento gradual das restrições em função da vacinação contra a COVID-19 arrancou em 1 de Agosto, com regras aplicáveis em todo o território continental.
Nestas medidas de alívio está a reabertura de bares e outros estabelecimentos de bebidas «sujeitos às regras da restauração», que podem funcionar até às 02h00 com limites de lotação e sendo exigido aos fins de semana certificado digital ou teste negativo.
Os bares que recusem funcionar com as regras da restauração e as discotecas permanecem encerrados até Outubro.