Envelhecimento activo e organizações: reflexões e considerações jurídicas

Por Daniela de Carvalho Teixeira, equipa de Laboral da JPAB

O envelhecimento activo e a promoção de uma cultura positiva do envelhecimento devem ser temas centrais numa sociedade que enfrenta um envelhecimento demográfico acentuado.

Portugal é um desses casos, sendo o quarto país do mundo mais envelhecido e com a população com 65 ou mais anos a representar quase 25% da população total, estimando-se que essa percentagem continue a aumentar nos próximos anos, tendo em conta a tendência em curso.

Neste âmbito, devemos olhar para as organizações, e perceber o seu papel crucial na promoção de condições laborais que favoreçam a integração e a valorização dos mais velhos, o que pode impactar positivamente a vida dessas pessoas, mas também a sociedade em geral.

Assim, uma política de Recursos Humanos que considere o envelhecimento activo espelha uma visão mais inclusiva e integradora do mercado de trabalho e da sociedade. Tal abordagem implica o desenvolvimento de estratégias que promovam a formação contínua ao longo da vida, permitindo que os trabalhadores mais velhos se adaptem às constantes mudanças tecnológicas e organizacionais.

Para além disso, a adequação das condições de trabalho – como a flexibilização dos horários, a possibilidade de teletrabalho ou de trabalho a tempo integral ou parcial conjugado com a pensão de velhice – pode facilitar a permanência destes profissionais no mercado, respeitando as suas necessidades específicas.

O Código do Trabalho português protege os trabalhadores contra a discriminação em função da idade, desde logo, no art.º 25º. Mais especificamente, o artigo 24.º consagra o direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção e às condições de trabalho, não podendo o trabalhador ser privilegiado ou prejudicado em razão da idade.

Tal protecção encontra, também, consagração constitucional nos artigos 13.º, 26.º e 72.º da Constituição da República Portuguesa.

Regressando às organizações, mais do que evitar a discriminação em razão da idade, deverão adoptar práticas proactivas que reconheçam o valor da experiência e do conhecimento acumulado ao longo dos anos.

Incentivar uma cultura de partilha de conhecimento intergeracional, pode ser uma forma eficaz de potenciar o contributo dos trabalhadores mais velhos, ao mesmo tempo que se promove a aprendizagem e desenvolvimento dos mais jovens.

Mais ainda, a integração do envelhecimento activo nas políticas organizacionais, nomeadamente no âmbito da gestão dos Recursos Humanos, tem impacto directo na sustentabilidade dos sistemas de segurança social, uma vez que promove a permanência dos trabalhadores no mercado de trabalho por mais tempo, contribuindo assim para o equilíbrio económico a longo prazo.

Do mesmo modo, ao apoiar um envelhecimento saudável e produtivo, as organizações reduzem os custos associados ao absentismo e às doenças relacionadas com o envelhecimento.

Em última análise, a criação de uma cultura positiva do envelhecimento no contexto laboral contribui para uma sociedade mais justa e inclusiva, em que todos os indivíduos, independentemente da sua idade, são reconhecidos e valorizados.

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