Está a chegar a entrega do IRS. Se tem dúvidas sobre o preenchimento da declaração, esclareça-as aqui

Aproxima-se a data para entrega do IRS em 2023. Para alguns contribuintes, o seu preenchimento pode ainda ser uma dor de cabeça, mas felizmente este processo tem vindo a tornar-se cada vez mais simples. O Comparaja explica, passo a passo, como esta tarefa pode ser descomplicada.

 

O IRS – Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares – é uma taxa aplicada sobre os rendimentos dos contribuintes, salvo excepções descritas na lei.

Segundo consta no nº 1 do artigo 1º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), «o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes, mesmo quando provenientes de actos ilícitos, depois de efectuadas as correspondentes deduções e abatimentos:

Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente;
Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais;
Categoria E – Rendimentos de capitais;
Categoria F – Rendimentos prediais;
Categoria G – Incrementos patrimoniais;
Categoria H – Pensões.»

O nº 2 do artigo supracitado menciona ainda que «os rendimentos, quer em dinheiro quer em espécie, ficam sujeitos a tributação, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos.»

 

Aprofundando um pouco mais o conceito de IRS, este imposto tem seis características essenciais:

  • É pessoal, uma vez que tem em conta a sua situação socioeconómica e do seu agregado familiar, nomeadamente quanto ao estado civil, número de dependentes ou património em seu nome, por exemplo;
  • É progressivo, ou seja, é taxado conforme o escalão no qual o contribuinte se insere: quanto mais elevado o nível de rendimento, maior será a taxa a aplicar;
  • É directamente aplicado ao rendimento de um contribuinte;
  • É anual, ou seja, recai sobre os rendimentos obtidos durante um ano;
  • É taxado consoante as declarações de rendimentos dos contribuintes;
  • É aplicado à totalidade dos rendimentos dos residentes em Portugal e dos rendimentos de não residentes que tenham sido obtidos no nosso país.

Como fazer o IRS em 2023?
Se quer preencher e entregar a sua declaração de IRS 2022 mas não sabe por onde começar, veja os cinco passos a seguir:

#1 – Acesso ao Portal das Finanças
O primeiro passo será aceder ao Portal das Finanças. Actualmente, apenas é possível entregar o IRS online, pelo que deve certificar-se de que tem os seus dados de acesso (NIF e senha) para entrar no Portal.

Caso seja um novo utilizador, deve efectuar o registo e aguardar que lhe seja enviada a senha de acesso para a sua morada.

 

#2 – Verificar valores e reclamar facturas
O prazo para a submissão de facturas no portal das Finanças, relativas ao ano de 2022, venceu no passado dia 27 de Fevereiro.

Até ao dia 15 de Março, a Autoridade Tributária Aduaneira (AT) disponibilizará os montantes das deduções à colecta, proporcionados pelas despesas comprovadas por factura e outros documentos. Para aceder a esta informação basta seleccionar a opção «Consultar Despesas P/ Deduções à Colecta» no menu visível do lado esquerdo na sua página pessoal no Portal das Finanças.

Para além das despesas validadas por facturas, é nesta secção que pode aceder a outros gastos dedutíveis no IRS dispensados de passar factura, tais como juros de crédito à habitação, taxas moderadoras e propinas escolares.

Caso não concorde com os valores das deduções, pode apresentar uma reclamação junto desta entidade até ao dia 31 de Março. É importante que se certifique de que todas as facturas inseridas no Portal e todos os valores deduzidos estão correctos antes de proceder ao preenchimento e submissão da declaração, uma vez que estes se reflectirão no que vai receber ou pagar de IRS.

#3 – Preencher declaração
Para preencher a sua declaração do IRS 2023 basta escolher a opção “Cidadãos” quando aceder ao Portal das Finanças, que redireccioná-lo-á para uma nova página na qual está presente a opção do IRS.

Pode optar pela declaração tradicional ou pelo IRS automático, sendo que este último torna o processo menos demorado e aborrecido, uma vez que a declaração vem já preenchida sendo apenas necessário confirmar os dados nesta presentes.

No ano de 2019, o IRS automático foi alargado aos contribuintes que têm Planos Poupança Reforma (PPR) ou Certificados de Reforma, pelo que também terão esse campo pré-preenchido, podendo usufruir desta funcionalidade.

Se estiver abrangido pelas situações em que pode escolher o IRS automático, deve seleccionar a opção “Confirmar Declaração” e verificar se todos os dados preenchidos estão correctos. Após a confirmação dos dados, verifique a simulação e submeta a que lhe for mais favorável.

No caso de estar em união de facto, é-lhe vantajoso simular o IRS em conjunto e em separado para perceber em qual das modalidades de entrega o reembolso é superior.

Caso não lhe seja permitido optar pelo IRS automático ou caso necessite de corrigir alguma informação, deve optar pela entrega de declaração tradicional e seguir os passos mencionados no Portal para o preenchimento da mesma.

 

#4 – Validar e entregar IRS em 2023
Após o preenchimento da declaração (caso opte pela tradicional) ou da confirmação de que os dados do seu IRS automático estão correctos, clique na opção «validar». Após validada, pode proceder à simulação para tomar conhecimento do valor a pagar ou a receber. Feitos ambos os passos, basta submeter a sua declaração, guardando ou imprimindo o comprovativo do envio da mesma.

 

#5 – Obter comprovativo
Dois dias após a submissão da sua declaração, sugerimos que consulte o estado da mesma para confirmar que a informação foi devidamente enviada. Caso detecte alguma irregularidade, tem a possibilidade de corrigir seleccionando a opção «IRS – Corrigir».

Uma vez atingido o estado de «Aprovado», deve obter o comprovativo para guardar ou imprimir a sua declaração. A obtenção do comprovativo é feita no Portal das Finanças, na mesma área em que entregou a sua declaração.

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