Está a pensar despedir-se? Saiba o que precisa fazer para denunciar o contrato (sem ou com aviso prévio)

São várias as razões que podem levar um trabalhador a sair de um emprego, como ter recebido uma proposta de um trabalho melhor, estar descontente ou simplesmente querer mudar de profissão. A Associação Mutualista explica o que fazer para denunciar o contrato.

 

O trabalhador tem direito a despedir-se e sem ter de revelar o motivo. Mas não pode sair da empresa repentinamente. O Código do Trabalho obriga o trabalhador a comunicar essa decisão ao empregador com alguma antecedência. É o chamado aviso prévio, o objectivo é o de dar tempo ao empregador para encontrar uma solução atempadamente.

Durante esse período o trabalhador ainda desempenha as suas funções, mas o empregador já sabe que vai deixar de o fazer. O incumprimento do aviso prévio implica o pagamento de uma indemnização ao empregador.

Denúncia de contrato de trabalho com aviso prévio
O trabalhador deve comunicar previamente a sua saída ao empregador, por escrito. O prazo do aviso prévio depende do tipo de contrato de trabalho e da antiguidade.

O empregador pode exigir que a assinatura do trabalhador constante da declaração de resolução tenha reconhecimento notarial presencial. Mas não deve decorrer um período superior a 60 dias entre a data do reconhecimento e a da cessação do contrato.

Contrato por tempo indeterminado (efectivo)
O prazo de aviso prévio é de 30 dias, se o trabalhador tiver até dois anos de antiguidade. Caso tenha trabalhado mais de dois anos na empresa, a denúncia de contrato tem de ser feita com uma antecedência de 60 dias.

Contudo, se o trabalhador ocupar um cargo de administração ou de direção, ou desempenhar funções de representação ou de responsabilidade, o prazo de aviso prévio pode ir até seis meses. Mas é necessário que tal esteja previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato individual de trabalho.

O prazo de aviso prévio pode ainda ser estendido se o trabalhador tiver assumido, em pacto de permanência, o compromisso de ficar na empresa por um determinado período.

 

Contrato a termo
O prazo de aviso prévio é de 15 dias, se o contrato for inferior a seis meses, ou de 30 dias, se o contrato for de seis meses ou mais.

Contrato a termo incerto
Aplicam-se os mesmos prazos de aviso prévio do contrato a termo.

 

Denúncia de contrato de trabalho sem aviso prévio
Se o trabalhador não cumprir o prazo de aviso prévio, total ou parcialmente, é obrigado a pagar ao empregador uma indemnização de montante igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período de pré‑aviso que não concedeu. O trabalhador pode ainda ter de indemnizar o empregador pelos danos resultantes da sua saída repentina ou do incumprimento do pacto de permanência.

O trabalhador pode, contudo, reaver o montante da indemnização, através do IRS. A indemnização paga pelo trabalhador ao seu empregador por denúncia de contrato sem aviso prévio pode ser deduzida ao rendimento se o montante não ultrapassar a retribuição base correspondente ao aviso prévio ou se tiver resultado de sentença judicial ou de acordo judicialmente homologado.

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