Está a pensar pedir a reforma este ano? Antes veja aqui com que idade não tem penalizações e o mês em que deve submeter o pedido

Em 2024, a idade normal de reforma (que permite o acesso à pensão de velhice sem penalizações) mantém-se nos 66 anos e quatro meses, de acordo com a Portaria n.º 292/2022, de 9 de Dezembro. Mas em 2025 aumentará para os 66 anos e sete meses, como indica a Portaria n.º 414/2023, de 7 de Dezembro. E a tendência é de subida nos anos seguintes. A Associação Mutualista do Montepio explica tudo sobre o tema.

 

Idade pessoal de reforma: o que é
No entanto, quem acumula, pelo menos 40 anos de anos de descontos beneficia de redução da idade normal de reforma. Nestes casos, aplica-se a chamada idade pessoal de reforma, que permite descontar quatro meses à idade normal de reforma por cada ano civil além dos 40 anos de descontos. Por exemplo, imagine que decide reformar-se aos 63 anos e tem 44 anos de descontos, com início da pensão de velhice a partir de 1 de Janeiro de 2024. Por ter quatro anos além dos 40, a idade normal de reforma (66 anos e quatro meses) é reduzida em 16 meses. Assim, a sua idade pessoal de reforma será de 65 anos.

 

Prazo de garantia: como funciona
Além do critério da idade, para aceder à pensão de velhice é necessário cumprir o chamado prazo de garantia. Ou seja, ter contribuído, pelo menos, durante 15 anos para a Segurança Social (ou outro sistema de protecção social que assegure uma pensão de velhice), de forma seguida ou não.

Para que um ano conte para o prazo de garantia, é necessário ter um mínimo de 120 dias de descontos. Nos anos com menos de 120 dias de descontos, estes dias podem somar-se até completar o número de dias obrigatório (120). Exemplificando, se tiver 100 dias de descontos num ano e 60 no ano seguinte, pode agrupá-los, atingindo assim 160 dias. Desta forma, para efeito do prazo de garantia, no conjunto, os dois anos contam como um ano.

Refira-se que, no caso de pessoas abrangidas pelo regime de seguro social voluntário, o prazo de garantia é mais reduzido: 144 meses de descontos. Este regime de contribuições de caráter facultativo tem como objetivo garantir o direito à Segurança Social a pessoas maiores de 18 anos e aptas para o trabalho e que não estejam abrangidos por regimes obrigatórios de proteção social. É o caso, por exemplo, dos bombeiros voluntários, praticantes de desporto de alto rendimento ou cuidadores informais.

Como se calcula a idade normal de reforma?
A idade normal de reforma varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada no segundo e no terceiro ano anteriores ao início da pensão, sendo calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Pedir a reforma em 2023 e 2024

Entende-se por:

  • m, o número de meses a acrescer à idade da reforma relativa a 2014;
  • n, o ano de início da pensão;
  • EMV ano i – 2, a esperança de vida aos 65 anos verificada no segundo ano anterior ao de início da pensão;
  • EMV ano i – 3, a esperança de vida aos 65 anos verificada no terceiro ano anterior ao de início da pensão.

 

Como pedir a reforma?
A pensão de velhice pode ser requerida através da Internet, na Segurança Social Direta (SSD), ou presencialmente, nos serviços da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões. Quem viver no estrangeiro, deve apresentar o pedido na instituição de Segurança Social do país de residência, se houver acordo internacional de Segurança Social com Portugal, ou no Centro Nacional de Pensões, no caso contrário.

 

Pensão na hora: condições
Os pedidos apresentados via SSD podem ter tratamento no próprio dia, sendo calculada uma pensão provisória que é atribuída automaticamente. Para beneficiar do serviço “Pensão na hora” , é necessário reunir as seguintes condições:

  • Ter a idade normal de reforma;
  • Ter 15 ou mais anos de descontos na Segurança Social
  • Não estar abrangido por regimes especiais de reforma;
  • Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social (exceto regime rural;
  • Ter morada nacional ou, não tendo, possuir um IBAN registado na SSD;
  • Não ter dívidas à Segurança Social como trabalhador independente;
  • Não anexar documentos ao pedido.

 

Quando se pode pedir a reforma?
Quando faltarem três meses ou menos para a data em que se pretende começar a receber a pensão de velhice.

 

Qual a melhor data?
O dia em que se pede a reforma não é indiferente no que respeita ao valor da pensão de velhice. Eis algumas dicas que deve considerar:

  • Se já atingiu a idade normal de reforma e está decidido a aposentar-se, deve avançar com o pedido até 31 de Dezembro, pois pode dar-se o caso de a idade normal de reforma ser mais elevada no ano seguinte, correndo o risco de ter de trabalhar mais meses ou receber menos de pensão.
  • O seu dia de aniversário coincide com o final do mês? Nesse caso, é aconselhável não pedir a reforma no mês em que faz anos, porque, na maioria das vezes, a Segurança Social subtrai este mês, perdendo assim um mês de bonificação. Para não ser prejudicado, peça a reforma a partir do dia 1 do mês seguinte ao do seu aniversário.
  • No ano em que pretende reformar-se, faça-o apenas depois de completar 120 dias de descontos. Desta forma, garante que esse ano será contabilizado para efeito do prazo de garantia, como explicado acima.
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