Está desempregado ou no seu primeiro emprego? Esta notícia interessa-lhe
O período experimental de jovens que se encontrem no primeiro emprego e desempregados de longa duração que tenham sido contratados para os quadros (com um contrato sem termo) desde 1 Outubro de 2019 foi aumentado para seis meses. Só que esses trabalhadores estão agora mais vulneráveis. Saiba porquê.
Numa altura de crise económica gerada pela pandemia da Covid-19, as empresas tentam cortar custos, começando por dispensar trabalhadores como os independentes, a prazo ou em período experimental. O contrato pode cessar a qualquer momento e sem direito a compensação. Os patrões apenas têm de avisar o trabalhador com uma antecedência de sete dias, caso o período experimental dure mais de 60 dias, ou de 15 dias, se for superior a 120 dias.
De acordo com o “Jornal de Negócios”, a norma está já há sete meses no Tribunal Constitucional (TC), que ainda não se pronunciou sobre a alteração e que agora aguarda uma decisão do Parlamento. Ao jornal, disse que está à espera que sejam estabelecidos os «termos do funcionamento» do Tribunal durante o actual Estado de Emergência, que vigora até ao próximo dia 2 de Abril.
Fica ainda por saber se o poderá fazer nas próximas semanas. «Os termos do funcionamento do Tribunal (que estará sempre em funcionamento) estão dependentes das normas que a Assembleia da República aprovar em matéria de actuação dos órgãos jurisdicionais durante este período crítico», indica fonte oficial do TC ao “Jornal de Negócios”.
Ainda assim, o Executivo tem vincado, por diversas vezes, que as empresas que queiram recorrer à linha de crédito e ao novo lay off não poderão avançar com despedimentos colectivos ou extinção de posto de trabalho, sendo que nos primeiros vinte dias de Março (ou seja, ainda antes de decretado Estado de Emergência), cerca de 300 trabalhadores foram abrangidos por despedimentos colectivos. Contas feitas, o valor é cinco superiro àquele que tinha sido registado em período homólogo, segundo dados divulgados pelo primeiro-ministro, António Costa, no Parlamento.
O período experimental, recorde-se, aumentou de 90 para 180 dias para jovens de até 30 anos que assinaram o primeiro trabalho sem termo e ainda dos desempregados de longa duração (inscritos nos centros de emprego há um ano ou mais).