Faltas. Saiba quando são remuneradas e justificadas

As faltas no trabalho são um direito previsto a todos os trabalhadores, desde que estes apresentem uma justificação legal para tal. No entanto existem muitas dúvidas sobre os motivos que podem servir como justificação a um período de ausência laboral, bem como em que casos é que existe direito a remuneração.

 

O site Doutor Finanças esclarece o que está previsto no Código do Trabalho, em termos de justificação de faltas e as situações que não dão direito a remuneração por parte da entidade empregadora. Saiba ainda que documentação o seu empregador pode pedir e quais são os riscos de ter faltas injustificadas no seu trabalho.

Que faltas no trabalho podem ser justificadas legalmente?
É através do Código de Trabalho, mais concretamente no artigo 249.º, que estão listados os tipos de faltas que são justificadas legalmente. Fazem parte da lista de faltas justificadas os seguintes motivos:

  • Casamento: o trabalhador tem direito a 15 dias seguidos de faltas justificadas;
  • Falecimento cônjuge, parentes e afins;
  • Por realização de provas em estabelecimentos de ensino: No caso de precisar faltar por este motivo é aconselhável que consulte o estatuto de trabalhador-estudante para ficar a par de todos os seus direitos e deveres.
  • Devido a doença ou prescrição médica;
  • Por acidente;
  • Para o cumprimento de uma obrigação legal;
  • Devido à necessidade de prestar assistência inadiável e imprescindível a um filho, a um neto ou a um membro do agregado familiar;
  • Quando exista a necessidade de deslocação a um estabelecimento de ensino, devido a um motivo relativo à situação educativa de um menor pelo qual é responsável: as faltas são justificadas apenas pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada filho.

 

Para além destas, são ainda consideradas faltas justificadas as que um trabalhador eleito para a estrutura de representação colectiva efectuar, segundo o que está descrito no artigo 409.º do Código do Trabalho. Também os candidatos a um cargo público podem ver as suas faltas justificadas segundo o que vem descrito na lei eleitoral. Por fim, pode ver outro tipo de falta ser justificada, se o seu empregador autorizar ou aprovar o motivo que originou a mesma.

Todas as faltas no trabalho que não se enquadrem nos motivos que foram apresentados anteriormente são consideradas faltas injustificadas.

 

Quantos dias de faltas justificadas tenho direito em caso de falecimento de um familiar?
Segundo o artigo 251.º do Código do Trabalho, um trabalhador tem direito a faltar justificadamente até cinco dias consecutivos caso se verifique o falecimento do seu cônjuge, desde que não esteja separado deste, ou de um parente ou afim no primeiro grau. Ou seja, tem direito a cinco dias consecutivos em caso de falecimento de pais, sogros, filhos, enteados, filhos adotados, genros e noras, para além do cônjuge. O falecimento da pessoa com quem vive em união de facto ou economia comum, também dá direito a cinco dias consecutivos de ausências justificada.

Em caso de falecimento de um parente em segundo grau, como é o caso de irmãos, avós, netos, bisavós, bisnetos e cunhados, o trabalhador tem direito a ver as suas faltas justificadas até dois dias consecutivos. É importante salientar que a legislação não prevê a justificação de faltas perante o falecimento de primos, tios ou sobrinhos. Contudo, existe a possibilidade de ver a sua falta justificada, se o motivo da mesma for a ida ao funeral do parente falecido.

 

Os direitos são os mesmos nas faltas no trabalho por assistência a qualquer parente?
Não, o direito a ver as suas faltas justificadas vai depender do grau de parentesco, mas também se o seu parente faz parte do mesmo agregado familiar.

Por exemplo, consta na legislação que para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente a um cônjuge ou equivalente e a membros do agregado familiar que são parentes em segundo grau da linha colateral, o trabalhador tem direito a faltar de forma justificada até 15 dias por ano. Caso o seu cônjuge ou unido de facto seja uma pessoa com deficiência ou uma doença crónica e precise de assistência, tem direito a mais 15 dias por ano.

No caso dos parentes em linha reta ascendente, não existe obrigatoriedade que estes pertençam ao seu agregado familiar para ter direito a faltar de forma justificada 15 dias por ano. Em relação às faltas por assistência a filhos menores de 12 anos ou filhos com deficiência ou doença crónica em caso de doença ou acidente, as faltas podem ser justificadas até 30 dias por ano. Se existir uma eventual hospitalização, durante todo esse período o trabalhador tem as suas faltas justificadas. Já se o seu filho tiver mais de 12 anos de idade e até que faça parte do seu agregado familiar tem direito a prestar assistência a este até 15 dias por ano.

Nota: A assistência a filhos por motivos de doença ou acidente não pode ser gozada em simultâneo por ambos os pais. Caso exista mais que um filho, acresce aos dias referidos mais um dia por cada filho, além do primeiro.

 

Os avós podem faltar justificadamente no nascimento de um neto ou para prestar assistência a este?
A legislação prevê a justificação de faltas por um período superior aos avós que tenha nascido um neto que viva em comunhão de mesa e habitação, desde que este seja filho de um adolescente com idade inferior aos 16 anos. Nestes casos específicos, a lei contempla que o trabalhador possa faltar até 30 dias consecutivos. Fora desta situação, os avós têm direito a prestar assistência aos seus netos em caso de doença ou acidente, em substituição dos progenitores. Nessas ocasiões específicas, os avós têm as suas faltas justificadas. Em caso de dúvida pode consultar o artigo 50.º do Código do Trabalho que aborda as faltas para assistência a netos.

 

A entidade empregadora pode pedir documentação específica para que a minha falta no trabalho seja justificável?
Sim. Para que as suas faltas sejam justificadas, deve sempre entregar a documentação necessária que comprove a sua ausência prevista na lei. Além disso, a legislação indica que sempre que a ausência seja previsível deve avisar o seu empregador com a antecedência mínima de cinco dias que irá faltar. Caso tal não seja possível, o trabalhador deve avisar o seu empregador assim que possível, indicando o motivo da mesma.

No caso da assistência à família, a entidade empregadora pode pedir prova do caráter inadiável e imprescindível da assistência, bem como uma declaração de que os outros membros do agregado familiar não faltaram ao trabalho pelo mesmo motivo. Também pode ser pedida uma declaração que indique a impossibilidade de outros membros prestarem a devida assistência.

Por fim, a legislação prevê que o empregador possa exigir ao seu trabalhador, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, a prova do facto que foi invocado para a justificação da falta. Sempre que o motivo seja relativo a doença, a prova deve ser feita através de uma declaração de um estabelecimento hospitalar, centro de saúde ou atestado médico.

Se não entregar os meios de prova necessários ou as declarações previstas na lei, a sua ausência pode não ser justificada, levando os dias que esteve ausente serem considerados faltas injustificadas.

Quais são os riscos das faltas no trabalho serem injustificadas?
Para além de perder a sua remuneração, um trabalhador pode vir a ser despedido com justa causa se as suas faltas não forem justificadas e determinem diretamente prejuízos ou riscos graves para a empresa. Para além disso, se um trabalhador tiver cinco faltas injustificadas seguidas ou 10 interpoladas num ano civil também pode ser despedido por justa causa.

É ainda importante que um trabalhador saiba que os atrasos também podem influenciar a sua remuneração e ter consequências. Se um trabalhador tiver um atraso injustificado superior a 60 minutos no início do trabalho diário, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho nesse dia. Já se o atraso injustificado for superior a 30 minutos, o empregador pode não aceitar que este trabalhe durante parte do período normal de trabalho.

Sempre que a falta injustificada seja referente a um ou a meio período normal de trabalho que seja imediatamente anterior ou posterior a uma folga ou a um feriado, pode ser considerada uma infração grave.

Todas as faltas no trabalho que sejam justificadas dão direito a remuneração?
Não. Embora a maioria das faltas justificadas não afetem os direitos dos trabalhadores, a legislação indica que há lugar a perda de remuneração em algumas situações, como por exemplo:

  • Quando a falta se deve a motivos de doença. No entanto tal só pode acontecer se o trabalhador beneficiar de um regime de segurança social de proteção de doença. Importa realçar que idas ao médico e exames estão incluídos nas faltas por motivo de doença.
  • Por motivos relativos a acidentes no trabalho, desde que o trabalhador tenha direito a qualquer subsídio ou a seguro para tal;
  • Assistência a membro do agregado familiar. Estas faltas são consideradas como prestação efetiva de trabalho, no entanto quando feitas de forma isolada ou a alguns membros do agregado familiar não dão direito a remuneração.
  • As faltas que sejam justificadas por lei mas excedam os 30 dias por ano;
  • E as faltas que sejam autorizadas ou aprovadas pelo empregador.

 

Contudo, muitas dessas faltas justificadas são pagas através da Segurança Social, quando a sua duração é mais longa. Por exemplo, em casos de doença o trabalhador pode ter direito ao subsídio por doença Já no caso de assistência a filhos e a netos recém-nascidos filhos de adolescentes, também existem subsídios específicos, como o subsídio para assistência a filho e o subsídio para assistência a neto. Por fim, no caso de existir um acidente de trabalho e o trabalhador beneficiar de um seguro, deve acionar o mesmo para ter a compensação

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