Faltou ao trabalho por causa do temporal? Saiba se é uma falta justificada
Os trabalhadores impedidos de comparecer no seu emprego por causa de condições climatéricas adversas têm direito a falta justificada e remunerada, avançou a TSF, de acordo com um esclarecimento de Guilherme Figueiredo. O antigo bastonário da Ordem dos Advogados explica, ainda, que o empregador é obrigado a aceitar a justificação.
De acordo com a publicação, em caso de apresentação de documentos falsos, o colaborador incorre na possibilidade de um processo disciplinar com direito a despedimento por justa causa.
Outra das implicações que a forte chuva e vento pode provocar durante o dia de hoje é o impedimento de comparecer em tribunal para uma audiência ou para tratar de alguma diligência. Nestes casos, o ex-bastonário da Ordem dos Advogados, Guilherme Figueiredo, aconselha todos os cidadãos que ficaram ou vão ficar impedidos de comparecer perante a justiça a pedirem uma justificação na respectiva junta de freguesia.
A alternativa é apresentar testemunhas para dar como provado que era totalmente impossível comparecer perante um juiz. Guilherme Figueiredo diz que o impedimento provocado pelo mau tempo é uma justificação aceitável, mas não dispensa a apresentação de prova.