Farto das comissões que o seu banco cobra? Decreto-lei que as limita já foi publicado e entra em vigor na próxima semana

O decreto-lei que limita as comissões bancárias nas transferências imediatas foi publicado em Diário da República e entra em vigor em 21 de Outubro.

O decreto-lei publicado limita a 0,2% sobre o valor da operação as comissões que um banco pode cobrar nas transferências imediatas, em que se incluem as transferências feitas em aplicações como MB Way.

Em Agosto, a associação de defesa do consumidor Deco alertou para o risco de aumento de comissões no serviço MB Way na sequência do novo regime de transferências entre contas de pagamentos que passa a considerar estas transferências imediatas e disse que enviou uma carta ao Governo a pedir intervenção urgente e proporcionalidade nas comissões.

Em 2 de Outubro, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, limites às comissões bancárias nas transferências imediatas dizendo que o objectivo é «proteger os consumidores e clientes bancários».

O decreto-lei não indica quando entra em vigor. Assim, quando o legislador nada refere quanto ao momento da entrada em vigor, o prazo é de cinco dias após a publicação do diploma.