Governo aprova 30 medidas da Agenda para a Simplificação Fiscal. Conheça-as todas aqui
O Governo aprovou, em Conselho de Ministros um conjunto de 30 medidas de simplificação fiscal (que incluem impostos como o IVA, IRS ou IUC). Conheça-as aqui.
As 30 medidas aprovadas:
1) Simplificação da IES (Informação Empresarial Simplificada);
2) Simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA;
3) Simplificação das regras de facturação;
4) Entrega automática da Declaração Periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis;
5) Criação de uma identificação fiscal diferenciada para a categoria B;
6) Agilizar a declaração de início/ alteração actividade;
7) Dispensa da reunião de regularização em sede de inspecção tributária;
8) Incrementar o uso de ferramentas de IA (Inteligência Artificial) visando celeridade na resposta ao contribuinte;
9) Melhorar o apoio ao contribuinte no preenchimento da declaração de IRS;
10) Simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC);
11) Simplificação da entrega de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM);
12) Revisão do Regime de Bens em Circulação;
13) Melhoria do Portal de Finanças;
14) Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida da AT (Autoridade Tributária) e da SS (Segurança Social);
15) Pré-preenchimento da Modelo 22 com os prejuízos fiscais gerados em anos anteriores;
16) Fixar em 10€ o montante mínimo para o reembolso do Imposto de Selo;
17) Simplificação do Imposto do Selo no âmbito das transmissões gratuitas;
18) Rever o regime dos certificados de renúncia à isenção do IVA;
19) Alteração do prazo para pedido de pagamento em prestações do IVA;
20) Desmaterialização dos Registos de IVA;
21) Isenção da Declaração Aduaneira de Exportação;
22) Simplificação de procedimentos aduaneiros;
23) Comunicação oficiosa da identificação dos titulares de participações sociais;
24) Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas;
25) Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros;
26) Eliminação do processo individual dos contribuintes;
27) Simplificação de diversas obrigações declarativas;
28) Simplificação de procedimentos no Imposto Sobre Veículos (ISV);
29) Simplificação de procedimentos no âmbito dos Impostos Especiais de Consumo (IEC);
30) Revisitação do regime do SAF-T (PT) Contabilidade.