Governo aprova 30 medidas da Agenda para a Simplificação Fiscal. Conheça-as todas aqui

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros um conjunto de 30 medidas de simplificação fiscal (que incluem impostos como o IVA, IRS ou IUC). Conheça-as aqui.

 

As 30 medidas aprovadas:

1) Simplificação da IES (Informação Empresarial Simplificada);

2) Simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA;

3) Simplificação das regras de facturação;

4) Entrega automática da Declaração Periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis;

5) Criação de uma identificação fiscal diferenciada para a categoria B;

6) Agilizar a declaração de início/ alteração actividade;

7) Dispensa da reunião de regularização em sede de inspecção tributária;

8) Incrementar o uso de ferramentas de IA (Inteligência Artificial) visando celeridade na resposta ao contribuinte;

9) Melhorar o apoio ao contribuinte no preenchimento da declaração de IRS;

10) Simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC);

11) Simplificação da entrega de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM);

12) Revisão do Regime de Bens em Circulação;

13) Melhoria do Portal de Finanças;

14) Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida da AT (Autoridade Tributária) e da SS (Segurança Social);

15) Pré-preenchimento da Modelo 22 com os prejuízos fiscais gerados em anos anteriores;

16) Fixar em 10€ o montante mínimo para o reembolso do Imposto de Selo;

17) Simplificação do Imposto do Selo no âmbito das transmissões gratuitas;

18) Rever o regime dos certificados de renúncia à isenção do IVA;

19) Alteração do prazo para pedido de pagamento em prestações do IVA;

20) Desmaterialização dos Registos de IVA;

21) Isenção da Declaração Aduaneira de Exportação;

22) Simplificação de procedimentos aduaneiros;

23) Comunicação oficiosa da identificação dos titulares de participações sociais;

24) Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas;

25) Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros;

26) Eliminação do processo individual dos contribuintes;

27) Simplificação de diversas obrigações declarativas;

28) Simplificação de procedimentos no Imposto Sobre Veículos (ISV);

29) Simplificação de procedimentos no âmbito dos Impostos Especiais de Consumo (IEC);

30) Revisitação do regime do SAF-T (PT) Contabilidade.

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