Há uma nova regra que reforça os deveres de informação nos fundos de pensões

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aprovou a Norma Regulamentar n.º 7/2025‑R, que estabelece os pressupostos e requisitos na divulgação de informações relativas a fundos de pensões.

 

Esta norma estabelece “os pressupostos e requisitos na divulgação de informações relativas a fundos de pensões”, indicou, apontando que abrange “fundos de pensões fechados”, adesões “colectivas a fundos de pensões abertos” e “individuais a fundos de pensões abertos”, segundo o regulador.

Com entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026, esta norma visa reforçar a comparabilidade e a transparência no relacionamento dos consumidores com as entidades gestoras, contribuindo para decisões de poupança de longo prazo mais informadas e para a confiança no mercado nacional de fundos de pensões.

A nova norma concretiza o regime jurídico vigente e introduz:

  • Regras sobre o formato, conteúdo e publicação de documentos informativos, sem impor modelos fixos;
  • Metodologias padronizadas para o cálculo de indicadores de risco, rendibilidades históricas, custos e projeções de benefícios de reforma, permitindo a comparabilidade;
  • Obrigações de avaliação e comunicação do perfil de risco nas adesões individuais;
  • Reporte centralizado de informação relativa a custos, garantias, rendibilidades e indicador de risco das adesões individuais a fundos de pensões abertos no site da ASF, a exemplo do que já sucede com os Planos de Poupança-Reforma (PPR), promovendo o acesso dos consumidores à informação e à sua comparabilidade.

 

«A transparência e o cumprimento rigoroso dos deveres de informação são essenciais para proteger os participantes e beneficiários dos fundos de pensões. Apenas com informação clara, atempada e acessível é possível reforçar a confiança no sistema e promover decisões conscientes de poupança de longo prazo», afirmou Eduardo Farinha Pereira, director do departamento de Supervisão Comportamental da ASF.

«O reduzido número de reclamações nos fundos de pensões, como sucede no nosso país, não significa necessariamente ausência de problemas. Pode reflectir a falta de conhecimento dos consumidores sobre os seus direitos ou sobre os mecanismos disponíveis para apresentar reclamações», acrescentou.

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