Inclusão. Derrubar barreiras e combater estigmas é fundamental

Human Resources
11 de Março 2024 | 10:10
Inclusão. Derrubar barreiras e combater estigmas é fundamental

Desde 1 de Fevereiro, a lei das quotas de emprego para pessoas com deficiência vigora para todas as empresas com mais de 75 colaboradores. Para perceber o que está a ser feito neste âmbito e se a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho já é uma realidade em Portugal, a Human Resources apresenta três perspectivas: do Estado, de uma associação e de um centro de reabilitação.

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Por Tânia Reis

 

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A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada em 2006, estabelece a necessidade de fomentar o emprego e a empregabilidade enquanto instrumentos promotores da inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade. O documento reitera ainda que o acesso ao mercado de trabalho, a integração profissional e a aprendizagem ao longo da vida constituem princípios basilares das políticas públicas de inclusão.

Com a assinatura do acordo em 2007 e a ratificação em 2009, Portugal assumiu o compromisso de «adoptar e promover políticas de integração na sociedade, de combate à discriminação, de inclusão e de qualificação laboral, reconhecendo o direito ao trabalho das pessoas com deficiência, assegurando a sua formação e adaptação ao posto de trabalho, e incentivando a sua contratação na Administração Pública e nas empresas privadas», esclarece a Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes, sublinhando que «o direito ao trabalho é um factor determinante para a inclusão».

Nesse sentido, em Janeiro de 2019, procedeu- se à aprovação da legislação que estabelece um sistema de quotas de emprego nas entidades do sector privado e organismos do sector público para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. A lei define regras consoante a tipologia da organização. Assim, empresas com 75 a 249 trabalhadores devem admitir profissionais com deficiência em número não inferior a 1% do pessoal ao seu serviço, enquanto nas empresas com mais de 250 trabalhadores não pode ser inferior a 2%.

«As empresas dispuseram de um período de adaptação de cinco anos, contando para isso com todo o apoio dos organismos públicos com intervenção nesta área», garante a governante. Este período terminou a 31 de Janeiro de 2023 para empresas com mais de 100 trabalhadores e, desde 1 de Fevereiro deste ano, passou a abranger também as empresas com 75 ou mais trabalhadores. «Atendendo ao carácter recente da medida, ainda não existe um balanço consolidado dos respectivos resultados», admite Ana Sofia Antunes.

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Tendo como referência a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como os objectivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e orientações europeias, foi também desenvolvida a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência (ENIPD), que «contempla 183 medidas, 48 objectivos específicos e 21 objectivos gerais, agrupados em oito eixos estratégicos, para implementação no período de 2021 a 2025».

As principais medidas relacionadas com o trabalho, já implementadas, referem-se ao «apoio às empresas, tendo em vista a empregabilidade e a inserção profissional das pessoas com deficiência». Entre elas, destaca «a disponibilização de um conjunto de informações e apoio técnico às empresas, nomeadamente apoio às actividades de selecção e ajustamento de pessoas com deficiência, visando a satisfação das oportunidades de emprego disponibilizadas pelos empregadores; o desenvolvimento de diversos webinares com empregadores para prestar esclarecimentos sobre a implementação da lei das quotas; elaboração e divulgação de FAQ com orientações aos empregadores; realização de um conjunto de acções de divulgação, para as entidades que os serviços de emprego consideraram apresentar práticas de integração de pessoas com deficiência, ou com potencial para o efeito».

Entre os programas de apoio à contratação, que «dispõem de majorações específicas sempre que o posto de trabalho é preenchido por pessoa com deficiência », está o Avançar, com candidaturas em vigor até 30 de Dezembro deste ano. Este programa «concretiza mais uma medida do Acordo de Rendimentos e Competitividade, quanto aos objectivos de apoio à contratação sem termo de jovens qualificados e melhoria da qualidade de emprego e valorização salarial», faz notar Ana Sofia Antunes. Neste caso, o apoio financeiro à contratação é majorado em 4,2 vezes o valor do IAS, quando esteja em causa a contratação de jovem desempregado com deficiência e incapacidade.

 

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Receios de ambos os lados
Ainda que lentamente, a verdade é que Portugal tem dado passos na empregabilidade de pessoas com deficiência, conforme atesta o relatório “Pessoas com deficiência em Portugal, indicadores de Direitos Humanos 2023”, do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos, revelando um aumento de 27,1% da participação das pessoas com deficiências e incapacidades no mercado de trabalho, entre 2015 e 2021.

Aumento esse que Andreia Mota, adjunta da directora no CRPG – Centro de Reabilitação Profissional, vê como positivo. «Não obstante, o valor é ainda baixo e desafia-nos, a todos, a contribuir activamente para o seu incremento.» Confiante de que, nos próximos anos, a aplicação da lei do sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência levará a um incremento deste indicador, alerta que «será sempre relevante não perder de vista as situações não abrangidas por essa lei», nomeadamente a «consciencialização dos empregadores com menos de 75 trabalhadores para o valor acrescentado da gestão inclusiva das incapacidades»; bem como a «necessidade de apoio à contratação ou à manutenção do emprego das pessoas que têm atestada incapacidade inferior a 60%».

Desde 1992, o CRPG disponibiliza formação e reabilitação profissional de pessoas com deficiência e incapacidades para a sua inclusão ou reinserção no mercado de trabalho, bem como serviços de apoio a empresas e outras entidades, e Andreia Mota está convicta de que, além das medidas públicas de apoio, a crescente visibilidade e «consciencialização das pessoas e das entidades empregadoras para a importância da re/integração profissional, como um factor de qualidade de vida, coesão social e de acesso/ retenção de talentos», têm tido algum impacto na subida da taxa de actividade das pessoas com deficiência.

Além das barreiras arquitectónicas e limitações na deslocação e acessos ao local de trabalho, são vários os entraves com que as pessoas com deficiência se deparam, nomeadamente o «preconceito que ainda existe associado às deficiências e incapacidades e quanto ao seu potencial de desempenho profissional», ou «receios quanto aos impactos nas prestações sociais que recebem e na possibilidade de lhes aceder novamente ou de serem repostos em caso de nova situação de desemprego». O «desconhecimento acerca dos apoios públicos que existem e sobre as entidades a que se podem dirigir», bem como a «escassez de serviços especializados na cativação e preparação prévia para o trabalho, particularmente no caso das pessoas com incapacidades adquiridas já durante a vida activa, devido a doenças ou acidentes», também constituem dificuldades de peso.

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Leia o artigo na íntegra na edição de Fevereiro (nº. 158) da Human Resources, nas bancas. 

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