IRS: Não se esqueça, hoje é o último dia para validar as suas facturas

A entrega da declaração do IRS começa em 1 de Abril, mas a preparação para este acerto anual do imposto começa algum tempo antes. Os contribuintes têm até 25 de Fevereiro para consultarem, registarem ou confirmarem as facturas das despesas realizadas no ano anterior.

 

Há várias situações que implicam esta interacção por parte do contribuinte, sendo esta uma garantia de que as despesas realizadas são correctamente contabilizadas para efeitos das deduções ao IRS.

Ainda que os agentes económicos que emitem a factura estejam obrigados a comunicá-la ao e-factura, por vezes o sistema falha, devendo, neste caso, o contribuinte tomar a iniciativa de a registar no portal do e-fatura.

Além disto, há situações em que as facturas ficam pendentes, a aguardar validação por parte do contribuinte, o que sucede nomeadamente quando este tem actividade aberta na categoria B (sendo necessário indicar se a fatura constitui ou não despesa relacionada com a actividade) ou quando o emitente da factura tem mais de um CAE, como sucede com as grandes superfícies, por exemplo.

As despesas de saúde que suportam a taxa normal do IVA ficam também pendentes e a aguardar que o contribuinte indique se tem ou não a correspondente prescrição médica, situação que lhe permite que este gasto seja considerado como dedução de saúde e não como despesa geral familiar.

Neste processo, o contribuinte deve ainda verificar se as faturas foram inseridas no setor correto e caso detete erros poderá reafeta-las – desde que quem as emitiu tenha registo junto da AT com esse Código de Actividade Económica (CAE).

De 16 a 31 de Março decorre o período durante o qual é possível consultar no Portal das Finanças as despesas para dedução à coleta calculadas pela AT, podendo o contribuinte reclamar caso verifique irregularidades nas despesas gerais familiares ou nas facturas de despesas que conferem direito à dedução do IVA (ginásios, passes, cabeleireiros, restaurantes, veterinários ou oficinas).

O prazo para os contribuintes comunicarem à AT a entidade à qual pretendem consignar o IRS ou IVA, ou ambos, termina também em 31 de Março, sendo que, quem falhar, pode ainda indicar a entidade beneficiária quando preencher a declaração do IRS.

Os contribuintes avançam depois para a entrega da declaração anual do IRS, o que é feito entre 1 de Abril e 30 de Junho, dependendo deste passo a liquidação da declaração e a emissão do respectivo reembolso ou do pagamento do imposto.

Ao longo dos últimos anos tem sido regra que o reembolso seja pago menos de um mês após a entrega da declaração. A lei determina, porém, que 31 de Agosto é a data limite para a AT proceder a esta devolução do imposto.

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