Lei do salário mínimo da UE entra em vigor já em Novembro. Sete países correm o risco de falhar (e, sim, Portugal é um deles)
A poucas semanas do prazo-limite da implementação de legislação comunitária, sete países da UE ainda nem sequer começaram a legislar sobre o tema, revela um novo estudo da European Trade Union Confederation (ETUC), noticia a Euronews.
Segundo a ETUC, alguns Estados-membros estão a atrasar a aplicação da legislação comunitária destinada a garantir que os trabalhadores recebam um salário digno, acordada em Junho de 2022.
As novas leis de protecção do salário mínimo europeu devem ser incorporadas na legislação nacional para entrar em vigor – mas França, Itália, Portugal, Chipre, Estónia, Lituânia e Malta ainda nem sequer começaram a fazê-lo, afirmou a ETUC.
«Os trabalhadores já esperaram dois anos pela aplicação desta directiva e não devem ser obrigados a esperar mais», afirmou a secretária-geral da ETUC, Tea Jarc, em comunicado, acrescentando: «A maior parte dos governos nacionais deve deixar de se arrastar e transformar finalmente estas promessas em realidade.»
Segundo a ETUC, a directiva iria beneficiar cerca de 20 milhões de trabalhadores, mas o salário mínimo, definido como uma proporção do salário médio, é suficientemente elevado em apenas dois países da UE. Note-se que os salários mínimos brutos na UE variam desde os 477 euros por mês na Bulgária até aos 2571 euros no Luxemburgo.
Apesar de elogiadas pelo Comissário Europeu Nicolas Schmit, pois iriam «ajudar a garantir que os trabalhadores que auferem o salário mínimo possam ter uma vida digna», as propostas enfrentaram a oposição da Dinamarca e da Suécia, que têm uma negociação colectiva generalizada mas não têm salário mínimo, e das empresas que receiam custos adicionais.
As regras finais não obrigam os países a ter salários mínimos, mas os que os tiverem devem garantir que dispõem de mecanismos para os fixar e actualizar anualmente, de acordo com a inflação ou poder de compra.
Caso os governos não levarem a cabo as medidas necessárias, a Comissão Europeia pode levá-los tribunal, porém será sempre e quando o prazo termine, o que, neste caso, acontece a 15 de Novembro.