Neste país, cada colaborador com mais de 50 anos vítima de despedimento colectivo representa uma multa de 100 mil euros
Nos últimos quinze anos, o sector financeiro espanhol foi o que mais recorreu à opção de reforma antecipada como solução nos seus processos de reestruturação e transformação digital, incluindo despedimentos colectivos, apesar de as contas registarem saldo positivo, noticia o El Economista.
Mas esta solução já não é tão rentável nem para as entidades nem para os próprios trabalhadores. Um dos motivos é a obrigação de contribuir para a Secretaria Geral do Tesouro, integrada no Ministério espanhol da Economia, Comércio e Empresas, por cada pessoa com mais de 50 anos afectada por uma regulamentação laboral, sanção que, segundo um estudo publicado pela Adecco, representa «um custo médio entre 90.000 e 100.000 euros por trabalhador».
«O sector bancário teve de contribuir com milhões de euros para a Secretaria Geral do Tesouro devido a esta regra, coloquialmente chamada de ‘cláusula Telefónica’», alerta a consultora de Recursos Humanos no seu último relatório sobre “Tendências de RH no sector Bancário e de Seguros”. A cláusula acima referida apenas se aplica no caso de a empresa ter registado lucros no momento da elaboração do regulamento laboral. A ideia era compensar o Serviço Público de Emprego do Estado (SEPE) pelas despesas com prestações e subsídios de desemprego que o trabalhador receberia desde o momento do despedimento até à reforma.
A “cláusula Telefónica” remonta a um processo da Telefónica em 2011 que envolveu 6380 trabalhadores. Até 2022, a empresa terá desembolsado 305 milhões de euros, o que representa uma média de 47.800 euros por colaborador, segundo dados publicados pelo Serviço Público de Emprego do Estado. E existem outras 92 empresas às quais foram reclamados mais 678 milhões. Da lista, 10 são bancos, como o CaixaBank, o Santander, o Ibercaja, o Cajas Rurales Unidas e o Bantierra (Caja Rural de Aragón).
O relatório realça o papel dos programas de outplacement externo, obrigatórios desde 2012 para qualquer processo de despedimento colectivo que afecte mais de 50 trabalhadores. Um mecanismo que pode poupar «centenas de milhares de euros» às empresas, embora não seja aplicado de forma igual em função da idade de cada trabalhador. Aliás, admite que, no caso dos reformados precocemente, os programas «não estão orientados para a procura de emprego, mas sim para a preparação para uma nova etapa de vida, tanto do ponto de vista pessoal e emocional, como de uma perspectiva financeira».
Embora a “cláusula Telefónica” estivesse em vigor desde 2011, só começou a ser implementada em 2013, quando o governo desenvolveu o mecanismo de cálculo e reclamação das contribuições. Por esta razão, não inclui a maior parte dos despedimentos de pessoas com mais de 50 anos no quadro da grande reestruturação do sector financeiro iniciada em 2009. A maioria destes despedimentos resultou desta transformação, apesar dos lucros registados pelas entidades.
Mas estas soluções já não são rentáveis. «O modelo está a esgotar-se e as entidades financeiras têm sido obrigadas, por diferentes razões, a gerir o despedimento colectivo e a separar os trabalhadores em regime de reforma não antecipada das suas organizações», afirma a Adecco, que sublinha que as condições dos acordos de reforma antecipada, voluntária ou em contexto de despedimento, também são piores: os programas de rendimentos passaram de garantir 95% do salário para 80%.