Novas tabelas do IRS entraram em vigor este mês. Confirme que parte do ordenado vai ter que reter

O Governo divulgou em Diário da República as novas Tabelas IRS para 2022 que estão a ser aplicadas desde dia 1 de Julho. Uma das principais novidades para este ano é a subida do valor a partir do qual se começa a descontar IRS, que agora se encontra estabelecido nos 710 euros. Descubra, neste artigo, qual a taxa que se aplica a si e como calcular o valor que vai reter.

 

A mais recente actualização das tabelas afecta os rendimentos de trabalho dependente a partir deste mês, existindo agora dois períodos aplicáveis (Janeiro/Fevereiro e de Março em diante).

 

O que são as tabelas de IRS e porque são importantes?
As tabelas de IRS indicam o valor da taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que vai ser aplicada directamente ao seu rendimento bruto. Aqui é importante atender à fonte dos seus rendimentos (se é trabalhador por conta de outrem ou pensionista), o seu estado civil, se tem dependentes e se possui alguma incapacidade.

Tome atenção
Os valores das taxas nas tabelas de IRS também variam consoante a sua região. Por isso mesmo, existem tabelas específicas para Portugal Continental, Açores e Madeira.

Ora, de que forma é que isto se traduz? Quanto maior for o seu rendimento bruto, maior será o valor da taxa cobrada. Se for casado e se tiver dependentes, estes fatores também vão influenciar o valor do montante destinado aos descontos IRS.

Assim, se quiser calcular a percentagem do seu ordenado ou pensão que será retida na fonte para efeitos do IRS, deverá consultar obrigatoriamente estas tabelas.

De notar que a retenção é aplicada de forma automática pela entidade empregadora no momento do processamento salarial, não sendo este um procedimento da responsabilidade dos trabalhadores por conta de outrem.

 

Como é que se leem as tabelas IRS 2022?
Por vezes, pode ser complicado perceber como é que os respectivos valores na tabela de retenção do IRS podem impactar o valor que vai receber no final do mês.

Para compreender melhor, vamos passo a passo:

1.º Passo: Veja qual a tabela que corresponde à sua situação fiscal
Existem nove tabelas de consulta, embora só precise consultar uma delas, a que lhe corresponde, para compreender melhor a sua situação fiscal.

Se for trabalhador dependente, ou seja, trabalha em nome de outrem, então a tabela que lhe interessa será uma das seis primeiras. Se não sofrer de nenhuma incapacidade, então será a tabela I, II, ou III, consoante a sua situação matrimonial:

Tabela I – Se não for casado;
Tabela II – Se for casado e se for o único titular (se o seu cônjuge não for trabalhador dependente);
Tabela III – Se for casado e se forem os dois titulares.

Por sua vez, os portadores de deficiências devem considerar as tabelas IV a VI, mais uma vez, consoante o seu estado civil. A tabela IV, caso não seja casado, a tabela V, se for casado mas é o único titular, e a tabela VI, se for casado e ambos os cônjuges forem titulares.

Se for pensionista, as tabelas que lhe interessam são as seguintes:

Tabela VII – Se for titular de uma pensão;
Tabela VIII – Se for titular de uma pensão e sofra de uma deficiência;
Tabela IX – Se for titular de uma pensão e sofra de uma deficiência devido ao seu serviço nas forças armadas;
Tome nota
Para efeitos de IRS, quem recebe uma pensão de alimentos não se enquadra na condição de pensionista.

Pode consultar abaixo a tabela do seu interesse:

2.º Passo: Consulte o seu rendimento mensal bruto
Para apurar qual o valor que vai ser retido para efeitos de IRS necessita de saber qual é o seu vencimento mensal bruto. As tabelas incluem as taxas consoante o número de dependentes que tenha no seu agregado familiar (filhos, adoptados e enteados não emancipados que estejam à tutela de maior).

Isto, em termos práticos, traduz-se na seguinte forma: imagine que é trabalhador dependente e tem um rendimento mensal bruto de 1500 euros, não sofre de deficiência, é casado, o seu cônjuge é igualmente titular e tem dois dependentes no seu agregado familiar.

Neste caso, estaria sujeito à tabela III, e teria de reter com uma taxa de 14,6%.

Para pensionistas, este processo resulta de uma forma semelhante. Basta consultar o valor da pensão que recebe e ver a taxa que será aplicada. Esta pode variar se for ou não casado, ou se é o único titular na relação. De notar também que, por cada dependente a cargo, a taxa é reduzida por meio ponto percentual.

3.º Passo: Compare com o ano anterior
Se consultar as tabelas referentes ao ano anterior, disponibilizadas no Portal das Finanças, pode calcular o valor dos descontos IRS e perceber se vai, de facto, receber menos ou mais de imposto este ano.

Partindo do exemplo anterior, com uma retenção de 14,6% em 2022, verifica-se que, se avaliarmos o mesmo caso conforme as tabelas IRS do ano 2021, a taxa aplicável seria de 14,7%. Ou seja, há uma diminuição de 0,1 p.p. na taxa.

Uma vez que o valor retido para IRS em 2022 será ligeiramente mais baixo, como consequência, o eventual reembolso do IRS em 2023 também será mais reduzido.

 

Quais são os pontos mais importantes a retirar?
O aumento do valor mínimo de referência para a aplicação da taxa de IRS, de 686 para 710 euros, é uma resposta ao aumento do salário mínimo nacional em 2022, medida esta que obrigou ao ajustamento das tabelas de retenção na fonte de IRS.

Para o ano de 2022 houve um recuo ligeiro nas taxas de IRS a aplicar, sendo que as reduções registadas variam entre os 0,1 pontos percentuais (p.p.), em patamares salariais mais baixos, e mais de 1 p.p., para rendimentos mensais mais elevados.

O ajuste das taxas de retenção das tabelas IRS não significa que irá pagar menos de imposto. O que acontece é que a redução do valor a reter em 2022 vai resultar numa diminuição dos descontos IRS e, por consequente, num montante mais baixo a receber em 2023, quando as suas contas forem acertadas com o Fisco.

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