Novo regime de grupos de IVA aprovado em votação final

O parlamento aprovou, na votação final, uma proposta de lei do Governo que cria um regime de grupos de IVA para os grupos económicos consolidarem os valores do imposto a pagar ou a recuperar junto do Estado.

 

O diploma, que resulta de uma proposta apresentada pelo Governo, introduz o regime de grupos de IVA, «que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais», segundo a proposta que deu entrada no parlamento em 29 de Agosto.

As novas regras irão produzir efeitos relativamente aos períodos de IVA que se iniciem a partir de 1 de Julho de 2026.

O novo modelo dirige-se às empresas que pertencem ao mesmo grupo económico, assente «na consolidação dos saldos do imposto a entregar ou a recuperar por parte dos membros de um grupo societário», segundo o texto explicativo da iniciativa.

Para isso, as empresas têm de estar ligadas entre si “por estreitos vínculos financeiros, económicos e de organização”, refere o Governo na exposição de motivos da proposta de lei.

De acordo com a explicação da iniciativa, a consolidação acontece «numa declaração de IVA disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira e confirmada pelo membro do grupo considerado como a entidade dominante [a casa-mãe do grupo económico]».

Na proposta, o executivo ressalva que as empresas do grupo «continuam a apresentar as respetivas declarações periódicas, apurando o respetivo saldo, credor ou devedor, que é depois relevado na declaração do grupo».

«A consolidação assim operada não afecta o funcionamento normal das actividades dos sujeitos passivos integrantes do grupo em sede de IVA, que continuarão a liquidar imposto nas suas operações ativas e a deduzir imposto nas suas operações passivas, quer estas ocorram entre si ou com terceiros», explica-se ainda na iniciativa.

Ao redigir a proposta, o executivo diz ter tido em conta a «experiência adquirida na tributação dos grupos societários» no IRC e «os contributos obtidos no âmbito do Fórum dos Grandes Contribuintes», um grupo de diálogo entre a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as maiores empresas nacionais.

Ler Mais