O apoio extraordinário à retoma progressiva está em vigor. O foco é na protecção aos trabalhadores

O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de alteração ao Decreto-Lei que regula o apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade em empresas em situação de crise empresarial. A equipa de laboral da Pinto Ribeiro Advogados reuniu informação sobre o tema.

 

Esta alteração pretende:
a) Reforçar os apoios à manutenção dos postos de trabalho nas empresas em maiores dificuldades;
b) Proteger os rendimentos dos trabalhadores, garantindo que quem for abrangido não receberá menos do que 88% da sua remuneração;
c) Reforçar o apoio à formação, mais do que duplicando a bolsa para o trabalhador.

 

Principais alterações: 

I. Reforço do apoio para manutenção de emprego às empresas em maior dificuldade
As empresas com quebras de facturação iguais ou superiores a 75% podem reduzir o Período Normal de Trabalho (PNT) até 100%.

Ao trabalhador é sempre garantido o mínimo de 88% da retribuição. Nestas situações, a Segurança Social assegura o pagamento de 100% da compensação retributiva, mantendo-se o regime constante do Decreto-Lei n.º 46-A/2020 quanto às contribuições sociais.

 

II. Apoio à manutenção de emprego nas empresas com quebras de facturação entre 25% e 40%
O apoio à retoma progressiva passa a abranger as empresas com quebras de facturação iguais ou superiores a 25% permitindo a redução do PNT até 33%, revendo-se o conceito de crise empresarial.

 

III. Aumento dos apoios à formação dos trabalhadores
Procede-se a um aumento do valor da bolsa para o plano de formação previsto no diploma, passando de:
66,00 euros para 132,00 euros para o empregador;
66,00 euros para 176,00 euros para o trabalhador.

 

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