O Código do Trabalho sofreu alterações. Saiba o que muda este ano (do valor das horas extra ao limite de renovação de contratos temporários)

O ano de 2023 fica marcado por várias alterações à legislação laboral. Os deputados votaram um conjunto de mudanças ao Código do Trabalho que têm entrada em vigor prevista para o início deste ano. Conheça-as aqui.

 

Empresas impedidas de recorrerem a outsourcing um ano após despedimento colectivo
Foi aprovada na especialidade uma alteração ao Código do Trabalho que impede as empresas de recorrerem a outsourcing (contratação externa) nos 12 meses seguintes a terem feito despedimentos colectivos ou despedimentos por extinção de posto de trabalho.

«Não é permitido recorrer à aquisição de serviços externos a entidade terceira para satisfação de necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anteriores por despedimento colectivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho», estabelece a proposta.

Segundo a iniciativa, a violação da norma «constitui contraordenação muito grave imputável ao beneficiário da aquisição de serviços».

 

Novo limite máximo de quatro renovações dos contratos temporários
Os deputados também aprovaram a redução do número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário a termo certo, das actuais seis para quatro. «O contrato de trabalho temporário a termo certo não está sujeito ao limite de duração do n.º 2 do artigo 148.º e, enquanto se mantiver o motivo justificativo, pode ser renovado até quatro vezes», estabelece a nova norma do Código do Trabalho.

Foi também aprovada uma proposta do PS que prevê que, ao fim de quatro anos de cedências temporárias pelas empresas de trabalho temporário ou outra do mesmo grupo, estas empresas são obrigadas a integrar os trabalhadores nos quadros.

«A duração de contratos de trabalho temporário sucessivos em diferentes utilizadores, celebrados com o mesmo empregador ou sociedade que com este se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou mantenha estruturas organizativas comuns, não pode ser superior a quatro anos», prevê a proposta dos socialistas.

 

Valor das horas extra aumenta a partir das 100 horas anuais
Os deputados aprovaram o aumento do valor das horas extraordinárias a partir das 100 horas anuais. «O trabalho suplementar superior a 100 horas anuais é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos: a) 50% pela primeira hora ou fracção desta e 75% por hora ou fracção subsequente, em dia útil; b) 100% por cada hora ou fracção, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado», estabelece a proposta.

Com a proposta, o valor das horas extra passa de 25% para 50% na primeira hora ou fracção desta, de 37,5% para 75% por hora ou fracção subsequente, em dia útil, e de 50% para 100% por cada hora ou fracção, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.

 

Trabalhadores deixam de poder abdicar de créditos devidos no fim do contrato
Foi igualmente aprovada uma proposta do BE que acaba com a possibilidade de os trabalhadores abdicarem de créditos que lhes são devidos, como os subsídios de férias ou de natal, quando são despedidos ou o contrato cessa.

Segundo a proposta dos bloquistas, os créditos do trabalhador emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação «não são susceptíveis de extinção por meio de remissão abdicativa».

O deputado do BE José Soeiro explicou que, com esta nova medida, os trabalhadores deixam de poder prescindir, no momento de cessação do contrato, de direitos que são irrenunciáveis por lei, como é o caso dos subsídios de férias e de natal ou do pagamento das horas extraordinárias.

 

Aprovado aumento da compensação por cessação de contrato a termo para 24 dias
Os deputados aprovaram na especialidade o aumento do valor da compensação por cessação dos contratos a termo de 18 dias para 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de trabalho.

«Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo por verificação do seu termo, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade» estabelecem as propostas.

Foi também aprovada uma proposta do Governo que aumenta para 24 dias por ano de retribuição e diuturnidades a compensação por cessação dos contratos a termo incerto.

Actualmente, nos contratos de trabalho a termo incerto a compensação é de 18 dias de salário e diuturnidades referentes aos três primeiros anos de duração do contrato e de 12 dias nos anos subsequentes.

 

Licença parental do pai sobe para 28 dias
Licença parental obrigatória do pai passa dos actuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados. «É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este», estabelece a norma aprovada.

Após o gozo da licença de 28 dias, o pai tem direito a sete dias de licença, seguidos ou interpolados (em vez dos atuais cinco dias úteis), desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.

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