OE 2020. É este o novo regime de contratação pública. Saiba o que mudou

Margarida Lopes
23 de Abril 2020 | 08:55
OE 2020. É este o novo regime de contratação pública. Saiba o que mudou

A FCB reuniu informação sobre a Contratação Pública no âmbito do Orçamento do Estado para 2020.

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No passado dia 31 de Março, foi publicada a Lei n.º 2/2020, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020 (“OE para 2020”), que entrou em vigor em 1 de Abril.

No que se refere à contratação pública e, em particular, à aquisição de serviços, mantém-se a imposição dirigida às entidades adjudicantes de não excederem, em 2020, os valores pagos em 2019, por contratos de aquisição de serviços que venham a renovar ou a celebrar com idêntico objecto ao do contrato que vigorou em 2019 (cfr. artigo 64.º do OE para 2020).

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Tal como no Orçamento do Estado para 2019, esta regra comporta algumas excepções, como é o caso da possibilidade de ser autorizada pelo membro do Governo responsável pela área das finanças a aquisição de serviços por valores superiores que tenha sido previamente aprovada pelo membro do Governo responsável pela área que efectuar a contratação.

A autorização para exceder os valores pagos em 2019 continua a não permitir dispensar as entidades adjudicantes de solicitar e obter parecer prévio da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) ou do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP) (cfr. artigos 64.º/11 e 66.º).

O orçamento para 2020 introduz uma nova excepção à regra da limitação dos valores a pagar pela aquisição de serviços:

  • As empresas públicas, que tenham submetido o Plano de Actividades e Orçamento 2020, ficam dispensadas do seu cumprimento (cfr. artigo 65.º).

Quanto a este ponto, a prudência aconselha que se aguarde pelas normas de execução do orçamento, as quais poderão estabelecer requisitos adicionais àquela dispensa.

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Outra novidade importante é a que resulta do artigo 70.º do OE de 2020, que prevê uma actualização extraordinária do preço dos contratos de serviços de limpeza e de serviços de refeitórios, para fazer face ao aumento da Remuneração Mínima Mensal Garantida (“RMMG”) para EUR 635,00, que ocorreu a 1 de Janeiro de 2020.

Assim, podem ser actualizados extraordinariamente:

  • Os preços de contratos de prestação de serviços de limpezas e de refeitórios;
  • com duração plurianual; e
  • celebrados em data anterior a 1 de Janeiro de 2020 ou cujas propostas tenham sido apresentadas antes daquela data.

Esta possibilidade de actualização encontra-se assim reservada aos contratos em que a componente de mão-de-obra, indexada à RMMG, tenha sido o factor determinante na formação do preço e deverá ser feita na medida do estritamente necessário para repor o valor das prestações contratadas.

Por último, o Orçamento do Estado para 2020, manteve em EUR 350.000,00 o limiar a partir do qual é obrigatória submissão a fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos (cfr. artigo 318.º/1).

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