OE 2024. O que muda na legislação laboral… na Saúde

O Orçamento do Estado para 2024 traz alterações na vida dos cidadãos e trabalhadores. Nuno Abranches Pinto, Rui Rego Soares e João Villaça, advogados da DCM Littler, analisaram o documento e compilaram informação sobre o que muda este ano na legislação laboral.

 

Sector da saúde

Quais as regras para os níveis retributivos nos regimes laborais especiais na saúde?

Os trabalhadores com contrato de trabalho no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do SNS com natureza de entidade pública empresarial, celebrado após a entrada em vigor da OE2024 não poderão ter níveis retributivos, incluindo suplementos remuneratórios, superiores e serão estabelecidos nos mesmos termos dos correspondentes aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas inseridos em carreiras gerais ou especiais.

A celebração de contratos de trabalho que não respeitem os níveis retributivos apontados no parágrafo anterior carece de autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Ademais, os mesmos termos são aplicáveis aos acréscimos remuneratórios devidos pela realização de trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal obrigatório e complementar e trabalho em dias feriados.

Este regime também é aplicável a todos os profissionais de saúde, independentemente da natureza jurídica da relação de emprego, bem como do serviço ou estabelecimento de saúde, desde que integrado no SNS, em que exerçam funções, sendo definidos, por via do decreto-lei de execução orçamental, os termos em que podem ser excepcionados.

 

Os médicos aposentados vão continuar a poder trabalhar?

Sim. Nestes casos, os médicos aposentados, independentemente do recurso a mecanismos legais de antecipação, que exerçam funções em serviços da administração central, regional e local, empresas públicas ou quaisquer outras pessoas colectivas públicas, mantêm a respectiva pensão de aposentação, acrescida de 75 % da remuneração correspondente à categoria e, consoante o caso, escalão ou posição remuneratória detida à data da aposentação, assim como o respectivo regime de trabalho, sendo os pedidos de acumulação de rendimentos apresentados a partir da entrada em vigor da presente lei autorizados nos termos do decreto-lei de execução orçamental.

Nas situações em que a actividade contratada pressuponha uma carga horária inferior à do regime de trabalho detido à data da aposentação, o médico aposentado é remunerado na proporção do respectivo período normal de trabalho semanal.

 

Haverá contratação de médicos e outros profissionais de saúde estrangeiros?

Sim. O Governo poderá contratar médicos e outros profissionais estrangeiros, desde que nas mesmas condições de qualidade, segurança, equidade em que são contratados os profissionais portugueses.

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