OE2023: Incentivo fiscal à valorização salarial exclui trabalhadores familiares

O incentivo fiscal às empresas que promovam valorização salarial, contemplado no Orçamento do Estado para 2023, exclui familiares da entidade patronal, membros de órgão sociais e trabalhadores com uma participação de pelo menos 50% na empresa.

Tal como prevê o acordo de rendimentos e competitividade assinado pelo Governo e parceiros sociais, o Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) majora em 50% os custos com valorização salarial para efeitos de IRC.

Desta forma, as empresas que tenham contratação coletiva dinâmica, que valorizem anualmente os salários em linha ou acima do previsto no acordo da Concertação Social (e que em 2023 é de 5,1%) e reduzam o leque salarial dos trabalhadores, ou seja, a diferença salarial entre os montantes anuais da maior e menor remuneração fixa dos trabalhadores, podem deduzir estes encargos em 150%.

Esta majoração não se observa quando estejam em causa valorizações salariais de trabalhadores familiares da entidade patronal, dos membros de órgãos sociais e os trabalhadores que detenham uma participação de pelo menos 50% da empresa.

A Proposta do OE2023 prevê ainda que o «montante máximo dos encargos majoráveis, por trabalhador, é o correspondente a quatro vezes a retribuição mínima mensal garantida» e que apenas são considerados os encargos acima do salário mínimo nacional «aplicável no último dia do período de tributação do exercício em causa».

O OE2023 vai ser debatido na generalidade no parlamento nos dias 26 e 27 de Outubro, estando a votação final global do diploma da proposta do Governo marcada para 25 de Novembro.

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