OE2025: São estas as medidas com impacto no trabalho (do salário mínimo às taxas de IRS, passando pelo cartão refeição e prémios e produtividade)
O Governo entregou esta quinta-feira no Parlamento o Orçamento do Estado para o próximo ano (OE2025), e de seguida apresentou o documento, numa conferência de imprensa no Ministério das Finanças. Conheça aqui as medidas com impacto no trabalho.
São elas:
– O Salário mínimo nacional aumenta para 870 euros, aumentando para os 1020 euros em 2028. Este aumento é o terceiro maior de sempre;
– O Mínimo de Existência é actualizado, vai aumentar em 2025 para 12.180 euros, e esta remuneração continua isenta de IRS;
– A retenção na fonte do trabalho suplementar vai passar a corresponder a metade da taxa aplicada à remuneração mensal;
– As taxas de IRS vão manter-se inalteradas, mas a novidade no Orçamento do Estado para 2025 é que os limites dos escalões serão actualizados a 4,6% – o dobro da inflação prevista para o final deste ano;
– O valor isento de tributação do subsídio de refeição pago em cartão vai subir para os 10,20 euros, em relação aos actuais 9,60€. O limite legal a partir do qual se define a isenção do subsídio de refeição quando pago em cartão aumenta assim de 60% para 70% face ao valor pago em dinheiro. No pagamento do subsídio em dinheiro não há alteração, mantendo-se a isenção nos seis euros.
– Os prémios de produtividade ou desempenho pagos pelas empresas aos trabalhadores vão ficar isentos de IRS e TSU no próximo ano, mas com condições. As isenções só se aplicam para as empresas que efectuam «um aumento salarial elegível para efeitos do artigo 19.º-B do EBF» (que regula o incentivo fiscal à valorização salarial), refere a proposta de OE2025. Além disso, contribuições voluntárias para instrumentos de reforma também vão passar a ficar isentas de IRS e TSU.
– O IRS jovem será alargado, eliminando o critério de escolaridade e fixando a idade máxima nos 35 anos. De acordo com a proposta orçamental os trabalhadores (por conta de outrem ou independentes) beneficiam de um desconto no IRS que consiste numa isenção sobre 100% do rendimento, com o limite de 55 Indexantes de Apoios Sociais (IAS) no primeiro ano.
Do 2.º ao 4.º ano, a isenção incide sobre 75% do rendimento, do 5.º ao 7.º ano a isenção é de 50% e do 8.º ao 10.º anos a isenção é de 25%. Ao longo de todo este período o limite de rendimento que pode beneficiar da isenção mantém-se nos 55 IAS (cerca de 28 mil euros coletáveis anuais);
– Os jovens em Portugal vão pagar menos IRS durante 10 anos.
Pode consultar aqui o documento completo.