Paga mais de 500 euros de IMI? Só tem até ao fim do dia de hoje para pagar a segunda prestação

Os proprietários de imóveis com um valor anual de IMI superior a 500 euros têm até hoje para pagar a segunda prestação do imposto às Finanças.

 

Excepcionalmente, este ano o prazo de pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) passa para 1 de Setembro, porque o dia 31 de Agosto coincidiu com um domingo e, nesses casos, a data-limite passa para o dia útil seguinte.

Este prazo de Agosto é relevante para os contribuintes que têm um IMI anual superior a 500 euros, caso não tenham entregado todo o valor à Autoridade Tributária e Aduaneira de uma só vez no momento do pagamento da primeira prestação, em Maio.

As regras do Código do IMI preveem momentos diferentes para o pagamento, em função do montante anual do imposto a entregar ao Estado.

Se o IMI não for superior a 100 euros, o valor é pago numa só prestação, em Maio de cada ano.

Se o valor for superior a 100 euros, mas inferior a 500 euros, o valor é dividido em duas prestações, a primeira a entregar em maio e a segunda apenas em Novembro (nestes casos, agosto não é o mês de pagamento).

Já se o valor do IMI for superior a 500 euros, o montante é dividido em três prestações, uma a entregar em maio, outra em agosto e outra em novembro.

O dia 1 de Setembro só se aplica este ano de forma excepcional, devido a uma salvaguarda na lei fiscal que adia o prazo sempre que a data-limite coincide com um domingo.

O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).

Embora o imposto seja calculado e cobrado pela AT, as taxas do IMI aplicadas em cada concelho são decididas pelas autarquias dentro daqueles intervalos.

São também as autarquias que decidem sobre o chamado IMI familiar, um benefício fiscal que os municípios podem aplicar para baixar o imposto dos contribuintes com filhos.

Nos municípios que adiram à medida, as famílias beneficiam de um valor de IMI mais baixo. Há uma dedução fixa que varia em função do número de dependentes, cujo valor a AT terá de abater ao valor do IMI a pagar.

A aplicação de taxas agravadas para os prédios devolutos ou em ruínas também é decidida pelas autarquias.

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